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Aviso 28678/2024/2, de 19 de Dezembro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Albufeira ― prorrogação do prazo de elaboração.

Texto do documento

Aviso 28678/2024/2



Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 5 de novembro de 2024, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para revisão do Plano Diretor Municipal de Albufeira, estabelecido inicialmente pelo Aviso 298/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 6 de janeiro de 2022, por mais 3 anos.

2 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

Município de Albufeira

Apreciado em Reunião de Câmara de 05/11/2024.

Foi deliberado por unanimidade:

”a) prorrogar o prazo de elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Albufeira por um período de três anos, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT;

b) determinar a publicação da presente deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação na comunicação social, na Internet e no boletim municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;

c) dar conhecimento do teor da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve).”

Albufeira, 14 de novembro 2024. - Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

618425949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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