Despacho 14988/2024, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 246/2024, Série II de 2024-12-19
- Data: 2024-12-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências na diretora coordenadora da Direção de Marketing e Mercados, mestre Telma Catarina Martins Gonçalves.
Texto do documento
Despacho 14988/2024
1 - No exercício das competências delegadas nos termos das Deliberações do Conselho Diretivo n.os INT/2023/7633 e INT/2023/7635, ambas de 27 de junho de 2023, subdelegou a Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Eng.ª Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, na Diretora Coordenadora da Direção de Marketing e Mercados, Mestre Telma Catarina Martins Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e de serviços, até ao limite de EUR 15.000 (quinze mil euros), sendo a faculdade de subdelegação nos respetivos Diretores de Departamento limitada a EUR 10.000 (dez mil euros), em ambos os casos IVA incluído;
b) Autorizar, independentemente do valor, da competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;
d) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos à Direção de Marketing e Mercados e dos respetivos Diretores de Departamento;
e) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade, no quadro da Lei e ainda dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
f) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, dentro dos limites fixados na alínea a);
g) Autorizar a assinatura dos documentos que formalizem a reserva de espaço em feiras desde que previamente autorizados pelo Conselho Diretivo.
2 - Os atos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental, e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização de despesa e à execução orçamental.
3 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer à Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Eng.ª Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, mensalmente.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de janeiro de 2024.
6 de dezembro de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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1 - No exercício das competências delegadas nos termos das Deliberações do Conselho Diretivo n.os INT/2023/7633 e INT/2023/7635, ambas de 27 de junho de 2023, subdelegou a Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Eng.ª Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, na Diretora Coordenadora da Direção de Marketing e Mercados, Mestre Telma Catarina Martins Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e de serviços, até ao limite de EUR 15.000 (quinze mil euros), sendo a faculdade de subdelegação nos respetivos Diretores de Departamento limitada a EUR 10.000 (dez mil euros), em ambos os casos IVA incluído;
b) Autorizar, independentemente do valor, da competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;
d) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos à Direção de Marketing e Mercados e dos respetivos Diretores de Departamento;
e) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade, no quadro da Lei e ainda dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
f) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, dentro dos limites fixados na alínea a);
g) Autorizar a assinatura dos documentos que formalizem a reserva de espaço em feiras desde que previamente autorizados pelo Conselho Diretivo.
2 - Os atos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental, e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização de despesa e à execução orçamental.
3 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer à Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Eng.ª Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, mensalmente.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de janeiro de 2024.
6 de dezembro de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009689.dre.pdf .
Ligações para este documento
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