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Despacho 14988/2024, de 19 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora coordenadora da Direção de Marketing e ­Mercados, mestre Telma Catarina Martins Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 14988/2024



1 - No exercício das competências delegadas nos termos das Deliberações do Conselho Diretivo n.os INT/2023/7633 e INT/2023/7635, ambas de 27 de junho de 2023, subdelegou a Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Eng.ª Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, na Diretora Coordenadora da Direção de Marketing e Mercados, Mestre Telma Catarina Martins Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e de serviços, até ao limite de EUR 15.000 (quinze mil euros), sendo a faculdade de subdelegação nos respetivos Diretores de Departamento limitada a EUR 10.000 (dez mil euros), em ambos os casos IVA incluído;

b) Autorizar, independentemente do valor, da competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;

d) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos à Direção de Marketing e Mercados e dos respetivos Diretores de Departamento;

e) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade, no quadro da Lei e ainda dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

f) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, dentro dos limites fixados na alínea a);

g) Autorizar a assinatura dos documentos que formalizem a reserva de espaço em feiras desde que previamente autorizados pelo Conselho Diretivo.

2 - Os atos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental, e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização de despesa e à execução orçamental.

3 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer à Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Eng.ª Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, mensalmente.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de janeiro de 2024.

6 de dezembro de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

318439192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009689.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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