Resolução da Assembleia da República 110/2024, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 246/2024, Série I de 2024-12-19
- Data: 2024-12-19
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Sumário
Texto do documento
Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei 5/93, de 1 de março, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec, com os seguintes objetivos:
1 - Avaliar o exercício e as responsabilidades das tutelas políticas envolvidas na gestão das empresas do Grupo Efacec (Efacec Power Solutions, SGPS, S. A., e empresas subsidiárias) desde o processo conducente à nacionalização da empresa em 2020 até à data de conclusão do processo de privatização.
2 - Escrutinar as decisões de gestão tomadas desde a nacionalização e de que forma essas decisões conduziram à queda de receitas, perda de fornecedores e quadros qualificados que ocorreram nesse período.
3 - Esclarecer o envolvimento dos decisores públicos, como a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A. (PARPÚBLICA), ou o Banco Português de Fomento, na tomada de decisão nas empresas do Grupo Efacec.
4 - Clarificar as razões do atraso em todo o processo de venda, atendendo a que, ainda em 2020, enquanto procedia à nacionalização, o Governo comprometeu-se a reprivatizar a empresa no mais curto intervalo de tempo possível.
5 - Esclarecer quais serão, no total, os encargos para os contribuintes assumidos pelo Estado português com a Efacec, desde os fundos injetados de 390 milhões de euros aos apoios indiretos que não sejam ainda do domínio público e que venham a ser concedidos à entidade compradora.
6 - Avaliar a forma como foram utilizados os fundos injetados pela PARPÚBLICA desde 2020 e os mecanismos que levaram à sua injeção.
7 - Esclarecer os critérios e processo de decisão que levaram à escolha da Mutares como melhor candidata à privatização da Efacec, assim como a eliminação de outros candidatos.
8 - Esclarecer todo o processo de negociação com a Mutares desde que a Best And Final Offer foi submetida até às condições finais que vigoraram no fecho do negócio.
9 - Esclarecer que análises custo-benefício foram realizadas para justificar cada passo no processo desde a nacionalização.
10 - Esclarecer o exercício e as responsabilidades da gestão do Grupo Efacec realizada pelos grupos acionistas MGI Capital, SGPS, S. A. (Grupo José de Mello e Grupo Têxtil Manuel Gonçalves), e Winterfell 2 Limited.
11 - Apurar as causas e a real situação financeira do Grupo Efacec anterior ao momento da publicação do Decreto-Lei 33-A/2020, de 2 de julho, que procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.
12 - Esclarecer o papel e as decisões da Banca e de outros credores do Grupo antes e após a publicação do Decreto-Lei 33-A/2020, de 2 de julho.
13 - Apurar a atual situação da empresa e os acordos celebrados entre o Estado e o comprador da Efacec.
14 - Apurar os impactos das sucessivas decisões de gestão nos trabalhadores do Grupo Efacec.
15 - Apurar as consequências para os trabalhadores da Efacec decorrentes da última privatização do Grupo em 2023 e os impactos desta decisão no aparelho produtivo nacional, designadamente nos sectores industriais, de energia, transportes, engenharia, ambiente e outros.
Aprovada em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118483418
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-03-01 -
Lei
5/93 -
Assembleia da República
Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares
-
2020-07-02 -
Decreto-Lei
33-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.
Aviso
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