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Resolução da Assembleia da República 110/2024, de 19 de Dezembro

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Sumário

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 110/2024



Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei 5/93, de 1 de março, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec, com os seguintes objetivos:

1 - Avaliar o exercício e as responsabilidades das tutelas políticas envolvidas na gestão das empresas do Grupo Efacec (Efacec Power Solutions, SGPS, S. A., e empresas subsidiárias) desde o processo conducente à nacionalização da empresa em 2020 até à data de conclusão do processo de privatização.

2 - Escrutinar as decisões de gestão tomadas desde a nacionalização e de que forma essas decisões conduziram à queda de receitas, perda de fornecedores e quadros qualificados que ocorreram nesse período.

3 - Esclarecer o envolvimento dos decisores públicos, como a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A. (PARPÚBLICA), ou o Banco Português de Fomento, na tomada de decisão nas empresas do Grupo Efacec.

4 - Clarificar as razões do atraso em todo o processo de venda, atendendo a que, ainda em 2020, enquanto procedia à nacionalização, o Governo comprometeu-se a reprivatizar a empresa no mais curto intervalo de tempo possível.

5 - Esclarecer quais serão, no total, os encargos para os contribuintes assumidos pelo Estado português com a Efacec, desde os fundos injetados de 390 milhões de euros aos apoios indiretos que não sejam ainda do domínio público e que venham a ser concedidos à entidade compradora.

6 - Avaliar a forma como foram utilizados os fundos injetados pela PARPÚBLICA desde 2020 e os mecanismos que levaram à sua injeção.

7 - Esclarecer os critérios e processo de decisão que levaram à escolha da Mutares como melhor candidata à privatização da Efacec, assim como a eliminação de outros candidatos.

8 - Esclarecer todo o processo de negociação com a Mutares desde que a Best And Final Offer foi submetida até às condições finais que vigoraram no fecho do negócio.

9 - Esclarecer que análises custo-benefício foram realizadas para justificar cada passo no processo desde a nacionalização.

10 - Esclarecer o exercício e as responsabilidades da gestão do Grupo Efacec realizada pelos grupos acionistas MGI Capital, SGPS, S. A. (Grupo José de Mello e Grupo Têxtil Manuel Gonçalves), e Winterfell 2 Limited.

11 - Apurar as causas e a real situação financeira do Grupo Efacec anterior ao momento da publicação do Decreto-Lei 33-A/2020, de 2 de julho, que procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.

12 - Esclarecer o papel e as decisões da Banca e de outros credores do Grupo antes e após a publicação do Decreto-Lei 33-A/2020, de 2 de julho.

13 - Apurar a atual situação da empresa e os acordos celebrados entre o Estado e o comprador da Efacec.

14 - Apurar os impactos das sucessivas decisões de gestão nos trabalhadores do Grupo Efacec.

15 - Apurar as consequências para os trabalhadores da Efacec decorrentes da última privatização do Grupo em 2023 e os impactos desta decisão no aparelho produtivo nacional, designadamente nos sectores industriais, de energia, transportes, engenharia, ambiente e outros.

Aprovada em 5 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118483418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 2020-07-02 - Decreto-Lei 33-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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