Regulamento 1459/2024, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Vila Flor e Nabo
- Fonte: Diário da República n.º 245/2024, Série II de 2024-12-18
- Data: 2024-12-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Aprova o Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios às Instituições e Organismos Sem Fins Lucrativos
Preâmbulo
No respeito pela atual legislação, nomeadamente a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que regula o regime jurídico das autarquias locais, deve esta matéria ser objeto de Regulamento específico, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo.
Face à legislação supracitada é competência da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo apoiar atividades de natureza cultural, social, educativa, recreativa, desportiva ou outra de manifesto interesse para a Freguesia e deliberar sobre as formas de apoio a instituições e organismos legal e formalmente existentes com vista à execução ou realização de eventos de interesse para a freguesia.
Desta forma e considerando que as associações e outros organismos sem fins lucrativos são polos de desenvolvimento cívico e social; considerando a importância do movimento associativo e o objetivo de promover a sua atividade na comunidade; considerando a necessidade de regras objetivas e justas que disciplinem o procedimento de atribuições de subsídios, a União das Freguesias de Vila Flor e Nabo define as regras para implementação do Regulamento de apoio à realização de atividades pelas associações e/ou coletividades sem fins lucrativos.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Âmbito da aplicação
1 - O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo às associações, instituições e organismos sem fins lucrativos de cariz social, religioso, recreativo, desportivo, cultural ou outros de interesse para a Freguesia.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Ao abrigo do presente Regulamento podem candidatar-se a apoios:
a) As associações, instituições, organismos e outras entidades de natureza privada, sem fins lucrativos, legalmente constituídas com sede na freguesia, que promovam atividades sociais, culturais, desportivas ou outras de manifesto interesse para a Freguesia;
CAPÍTULO II
Artigo 3.º
Apoios
1 - Os apoios previstos no presente Regulamento são atribuídos por ano civil e podem ser:
a) Monetários;
b) Logísticos e/ou em espécie;
c) Cedência de espaços;
2 - Os apoios definidos no presente Regulamento destinam-se a contribuir para a realização das atividades inscritas nos planos de atividades anuais das entidades que a eles se candidatem limitados a um apoio por ano civil, terão que ser entregues na União das Freguesias de Vila Flor e Nabo até ao fim do mês de novembro.
Artigo 4.º
Procedimentos e documentos
1 - As associações e outras entidades de natureza privada sem fins lucrativos deverão apresentar o pedido de apoio anual por escrito ou por via eletrónica à União das Freguesias de Vila Flor e Nabo com a antecedência mínima de 30 (trinta dias) em relação à data do 1.º evento acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Plano de atividades e orçamento;
b) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças) ou autorização de acesso por via eletrónica;
c) Certidão de não dívida à Segurança Social, ou autorização de acesso por via eletrónica;
d) Cópia simples da ata atualizada da tomada de posse dos órgãos sociais à data do pedido;
e) Cópia simples dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos foram publicados;
f) Cópia simples do cartão de pessoa coletiva ou documento que o substitua;
g) Documento comprovativo do IBAN;
h) Anexo I;
2 - Isenta-se a Associação de Bombeiros da apresentação do Plano de Atividades.
Artigo 5.º
Apoios financeiros e critérios
1 - Todo o apoio financeiro está limitado aos valores inscritos na rubrica para este efeito do orçamento da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo a cada entidade e será concedido a título de comparticipação contra entrega do respetivo recibo e sempre dependente da disponibilidade orçamental e financeira da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo e terá em conta os seguintes critérios:
a) Impacto e relevância da atividade nos associados e na população da freguesia;
b) Inovação das atividades a desenvolver;
c) Organização e funcionamento da associação ou entidade;
d) Atividades desenvolvidas
Artigo 6.º
Apoio logístico e cedência de espaços
1 - O apoio logístico consiste na cedência de recursos humanos e/ou materiais da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo sempre dentro da sua disponibilidade e sempre pendente de análise caso a caso;
2 - A cedência de espaços e instalações cobertas propriedade da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo obedece ao Regulamento de Taxas e Isenções em vigor na União das Freguesias de Vila Flor e Nabo;
3 - As associações bem como outras entidades referidas no artigo 2.º, n.º 1 da alínea a) têm o dever de usar de forma responsável e adequada todos os bens e equipamentos que lhe forem confiados a título devolutivo, sob pena de terem que suportar a reparação dos mesmos ou até a sua substituição;
4 - Em caso de coincidência de pedidos, a decisão reger-se-á pela ordem de entrada dos mesmos.
Artigo 7.º
Fiscalização
1 - A União das Freguesias de Vila Flor e Nabo reserva-se no direito de, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
2 - A União das Freguesias de Vila Flor e Nabo é a entidade competente para fiscalizar a aplicação do presente Regulamento, sem prejuízo de poder recorrer a outras entidades oficiais.
3 - A comprovada prestação de falsas declarações implica para além da eventual participação criminal, a devolução imediata dos montantes recebidos.
CAPÍTULO III
Artigo 8.º
Alterações
1 - O presente regulamento poderá ser alterado por deliberação da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo assim que se justifique, devendo ser posteriormente remetido à Assembleia de Freguesia de Vila Flor e Nabo para deliberação.
Artigo 9.º
Omissões
Nos casos em que for omisso no presente Regulamento à União das Freguesias de Vila Flor e Nabo reserva-se o direito de decisão.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento foi aprovado, em reunião extraordinária do Executivo realizada em 08 de setembro de 2022, e pela Assembleia da União das Freguesias, em sessão de 29 de dezembro de 2022, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
8 de setembro de 2022. - O Presidente, Justino Manuel Bernardo dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008367.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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