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Regulamento 1458/2024, de 18 de Dezembro

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Sumário

Divulgação do Regulamento do Espaço de Leitura e Cowork.

Texto do documento

Regulamento 1458/2024



Regulamento Interno do Espaço de Leitura e Cowork de São Vicente

Preâmbulo

Atualmente vivemos no meio da crescente e global cultura colaborativa. Assim, abertos a novas dinâmicas que imprimam vivacidade a projetos e a ideias inovadoras num plano de empreendedorismo, a Junta de Freguesia de São Vicente considerou adequada a abertura do Espaço de Leitura e Cowork de São Vicente. A Leitura deve ser acessível a todos e o Cowork é um modelo de trabalho que assenta na partilha de espaço e recursos, reunindo pessoas que trabalham ou estudam em diferentes áreas, compete à Junta de Freguesia de São Vicente favorecer, motivar e reunir essas sinergias.

Artigo 1.º

Espaço de Leitura e Cowork de São Vicente

O principal objetivo do Espaço de Leitura e Cowork de São Vicente (ELCSV), consiste na disponibilização de espaço físico com as condições necessárias para trabalhar ou estudar (mesas, cadeiras, eletricidade, internet e sanitários) e para leitura de livros disponibilizados pela Junta de Freguesia de São Vicente.

O presente documento tem, designadamente, como objetivo a definição de regras de acesso e de funcionamento do ELCSV existente na freguesia de São Vicente, a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados e da formalização do processo de acesso ao espaço.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O ELCSV tem como principal objetivo servir a população em geral, disponibilizando o acesso a espaços de leitura e trabalho.

2 - O ELCSV permite a partilha dos mesmos valores, potencia a cooperação e produtividade de todos os utilizadores, gera sinergias e facilita o estabelecimento de redes de contactos.

Artigo 3.º

Destinatários

O ELCSV destina-se a toda a população que necessite de utilizar os espaços para ler, estudar ou realizar trabalho remoto.

Artigo 4.º

Instalações

1 - O ELCSV funcionará no Polo Cultural de São Vicente (conforme planta em anexo nas salas identificadas com os números 2, 3 e 4).

2 - O atendimento dos serviços será efetuado no local ou em caso de indisponibilidade no atendimento da Piscina de São Vicente.

3 - O horário de funcionamento do ELCSV será publicado nos meios oficiais de comunicação da Junta de São Vicente aquando da abertura do espaço e poderá sofrer alterações sempre que a Junta de Freguesia de São Vicente considere necessário, reserva-se o acesso aos diversos espaços, aos serviços disponíveis e restantes equipamentos de uso comum, exclusivamente durante horário de funcionamento e nas condições previstas no presente documento.

Artigo 5.º

Deveres dos utilizadores

1 - A utilização do ECSV é gratuita, a inscrição é realizada no local ou on-line através do formulário (anexo 1) existente no Site da Junta de Freguesia de São Vicente e com marcação prévia no local ou por telefone para 21 1165358.

2 - O utilizador obriga-se a usar todo o espaço e, mais concretamente, a área que lhe for designada com os cuidados de conservação necessários à manutenção do local nas condições em que lhe foi entregue e que reconhece serem adequadas.

3 - Durante os períodos em que frequentar o ELCSV, cada utilizador deve dirigir-se aos outros com urbanidade, contribuindo ativamente para fomentar um bom ambiente de trabalho para todos.

4 - O utilizador obriga-se a guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza profissional que obtenha a respeito dos outros utilizadores e da Junta de Freguesia de São Vicente.

Artigo 6.º

Utilização dos espaços e equipamentos

1 - O utilizador deve fazer-se acompanhar de identificação válida para aceder às instalações.

2 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.

3 - Os utilizadores são responsáveis pela boa utilização do mobiliário e material colocado à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.

4 - Os livros existentes são para leitura no local, não sendo permitido levar nenhum livro para o exterior da instalação.

5 - Recomenda-se a utilização eficiente de todos os equipamentos de uso comum, eletricidade e água.

6 - Serão disponibilizados cacifos para guardarem bens pessoais durante a permanência no espaço, a devolução da chave destes é obrigatório à saída.

Artigo 7.º

Disposições finais

1 - A Junta de Freguesia de São Vicente rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador.

2 - O utilizador aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título à Junta de Freguesia de São Vicente, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.

3 - A Junta de Freguesia de São Vicente não será responsável em hipótese alguma pela atividade desenvolvida pelos utilizadores dos serviços, cabendo-lhe somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente documento para o desenvolvimento da sua atividade.

4 - O incumprimento de qualquer norma do presente documento é fundamento para o utilizador não frequentar o ELCSV.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Freguesia de São Vicente.

22 de novembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Natalina Tavares de Moura.

318387855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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