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Regulamento 1457/2024, de 18 de Dezembro

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Sumário

Divulga o Regulamento de Apoio à Natalidade ― Freguesia de Montoito.

Texto do documento

Regulamento 1457/2024



Regulamento de Apoio à Natalidade - Freguesia de Montoito

Nota Justificativa

O envelhecimento populacional, a baixa taxa de natalidade em Portugal, assim como o bem-estar e a fixação da população constituem grande preocupação social e política para a Freguesia de Montoito.

Neste sentido, a Junta de Freguesia reconhece que a atribuição deste apoio possa ser uma estratégia de incentivo à natalidade e também servir para atenuar os custos associados à parentalidade, promovendo duplamente uma política de combate ao envelhecimento e à baixa natalidade.

Este Apoio à Natalidade, dado sob a forma de “Voucher” a utilizar na farmácia da Freguesia de Montoito, para aquisição de artigos básicos de higiene, alimentação e puericultura, deve ser requerido na Junta de Freguesia e apresentado a partir do nascimento até aos seis meses de idade do bebé.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

1 - O Presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n. º1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito, Objetivo e Aplicação

1 - O presente Regulamento, aplica-se à área geográfica da Freguesia de Montoito, Concelho de Redondo e estabelece as normas de atribuição de um apoio direcionado ao incentivo à natalidade, a beneficiários/requerentes, com residência na freguesia.

Artigo 3.º

Beneficiários/Requerentes

1 - São beneficiários os indivíduos isolados ou em agregado familiar residentes na freguesia de Montoito, pelo menos há doze meses consecutivos anteriores à data da candidatura, desde que cumpram o presente regulamento.

Artigo 4.º

Apoio

1 - O Apoio à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única, revestida na forma de Voucher no valor de 100€ (cem euros) para a aquisição de produtos básicos de higiene, alimentação e puericultura na farmácia da freguesia, válido por 12 meses.

2 - O apoio (Voucher) deverá ser utilizado para uso e benefício exclusivo da criança.

Artigo 5.º

Legitimidade dos requerentes

1 - Têm legitimidade para requerer o Apoio à Natalidade, previsto no presente Regulamento:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, desde que a criança esteja inserida no seu agregado familiar;

b) O/A progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja entregue.

2 - Apenas poderá ser requerido um Apoio à Natalidade, por criança.

3 - Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados devidamente atualizados.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - A candidatura ao Apoio previsto no artigo. 4.º deverá ser feita presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Montoito, sita na Praça Dinis Fernandes Miranda, 7200-053 Montoito, pelas pessoas referidas no artigo 5.º, apresentando os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura, fornecido pela Junta de Freguesia, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do cartão de cidadão do/a requerente;

c) Fotocópia da Certidão de Nascimento da criança ou documento comprovativo de registo;

d) Fotocópia do Cartão de Cidadão da criança quando existente;

e) Declaração de Não Divida à Autoridade Tributária e Segurança Social;

f) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.

Artigo 7.º

Prazo de Candidatura

1 - A candidatura ao Apoio, deverá ser efetuada, até 6 (seis) meses, após o nascimento da criança.

Artigo 8.º

Verificação, Análise e Decisão da Candidatura

1 - A candidatura é rececionada e verificada pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Montoito.

2 - Após verificação cabe ao Executivo analisar e decidir, deferindo ou indeferindo a candidatura.

3 - Serão causas de indeferimento da candidatura, as seguintes:

a) Falta de entrega dos documentos constantes no n.1 do Artigo 6.º do presente Regulamento;

b) A existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou Segurança Social;

c) Residência há menos de 12 (doze) meses consecutivos na freguesia.

Artigo 9.º

Entrega do Apoio (Voucher)

1 - Após deferimento da candidatura o/a requerente receberá o “Voucher” de 100€ (cem euros) referente ao apoio atribuído que deverá posteriormente, entregar na farmácia da freguesia, de modo a poder adquirir os produtos mencionados no artigo 4.º, até perfazer o valor total do Apoio.

2 - O “Voucher” atribuído tem a validade de 1(um) ano a contar da data de deferimento, constante no respetivo “Voucher”.

Artigo 10.º

Falsas Declarações

1 - A prestação de falsas declarações por parte do requerente inibe-o do acesso ao Apoio à Natalidade, para além de outras consequências previstas na lei.

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

1 - Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Direito da Junta de Freguesia

1 - A Junta de Freguesia de Montoito reserva o direito de alterar o valor do Apoio (“Voucher”) se as condições financeiras assim o determinarem.

2 - O Presente Regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.

Artigo 13.º

Proteção de Dados

1 - A Junta de Freguesia de Montoito tratará os dados pessoais no estrito cumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados, bem como da legislação nacional que concretiza a disciplina comunitária.

2 - Os dados pessoais serão adequados, pertinentes e limitados ao necessário para a realização das diligências para a candidatura em causa, sendo os mesmos objeto de um tratamento lícito, leal e transparente.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

1 - O Presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à devida aprovação pelo Órgão Deliberativo desta Autarquia.

8 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Henrique Duarte Caeiro Pereira.

318450686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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