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Aviso 28609/2024/2, de 18 de Dezembro

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Sumário

Estratégia de reabilitação urbana para execução de 10 operações de reabilitação urbana de natureza simples.

Texto do documento

Aviso 28609/2024/2



Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no passado dia 28 de novembro de 2024 deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal de 29 de outubro de 2024, a Estratégia de Reabilitação Urbana para a execução de 10 Operações de Reabilitação Urbana de Natureza Simples a desenvolver nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Arões, Cepelos, Junqueira, Lomba-Agualva, Macieira de Cambra, Rôge, São Pedro de Castelões, Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho e Núcleo Urbano envolvente à Sra. da Saúde da Serra, consubstanciada na Estratégia de Reabilitação Urbana.

As plantas com as delimitações das áreas, memórias descritivas e justificativas, quadros de benefícios fiscais e demais elementos que serviram de base ao ato de aprovação constam do respetivo processo, documentos que poderão ser consultados na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Gestão Urbana, todos os dias úteis, das 9 às 12.30 horas e das 14 às 17.30 horas, assim como na página eletrónica do Município: www.cm-valedecambra.pt.

10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

318453772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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