Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 28597/2024/2, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos dirigentes do Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia e subdelegação de competências na coordenadora técnica da Secção de Obras Particulares.

Texto do documento

Aviso 28597/2024/2



Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que estão disponíveis para consulta na página eletrónica do Município os despachos de delegação/subdelegação de competências, de acordo com a orgânica municipal:

Delegação de competências do Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia nos dirigentes de 2.º grau da Divisão de Obras Municipais e Divisão de Manutenção (despacho 226/2024);

Subdelegação de competências da dirigente de 2.º grau da Divisão de Gestão Urbanística na Coordenadora Técnica da Secção de Obras Particulares (despacho 227/2024).

6 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

318438422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda