Aviso 28590/2024/2, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Mogadouro
- Fonte: Diário da República n.º 245/2024, Série II de 2024-12-18
- Data: 2024-12-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categorias de técnico superior e assistente operacional (m/f)
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, faz público que:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atendendo às deliberações da Câmara Municipal tomada nas reuniões de 10 de setembro de 2024, 08 de outubro de 2024 e 22 de outubro de 2024 encontram-se abertos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para preenchimento de 20 (vinte) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Mogadouro, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, abertos a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previsto no mapa de Pessoal do Município de Mogadouro para o ano de 2024, nas seguintes áreas.
Ref.ª A: Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação - 481 CNAEF.
Refª B: Licenciatura na área de Formação da Arquitetura - 581 CNAEF.
Ref.ª C: Licenciatura na área de Formação da Educação Social - 142 CNAEF.
Ref.ª D: Licenciatura na área de Formação de Engenharia Eletrotécnica - 522 CNAEF.
Ref.ª E: Licenciatura na área de Formação de Animação e Produção Artística - 144/145 CNAEF.
Ref.ª F: Licenciatura na área de Formação de Música - 213 CNAEF.
Ref.ª G: Licenciatura na área de Formação de Psicologia Organizacional - 311 CNAEF.
Ref.ª H: Licenciatura na área de Formação de Terapia da Fala - 726 CNAEF.
Ref.ª I: Licenciatura na área de Formação de Informática e Multimédia - 481 CNAEF.
Ref.ª J: Licenciatura na área de Formação de Serviço Social - 760 CNAEF.
Ref.ª K: Assistente Operacional/Serviços Gerais - Escolaridade Obrigatória.
Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A: 1 (Um) Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á o planeamento, coordenação, e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; exerce com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representa o órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente: Desenvolvimento de Aplicações; Desenvolvimentos de APIs; Apoio técnico; Desenvolvimento de processos de migração de dados (ETL); Produção de documentação.
Ref.ª B: 1 (Um) Técnico Superior de Arquitetura, estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á a elaboração de pareceres e projetos com diversas funções de conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura e financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana.
Referência C: 1 (Um) Técnico Superior com Licenciatura em Educação Social, para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; atender os munícipes nos Gabinetes de Ação Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; garantir a instrução de processos relativos a pedidos de isenção ou dispensa de taxas e licenças municipais; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças e jovens, apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vitimas violência;
Referência D: 1 (Um) Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á a análise, acompanhamento, revisão, monitorização e verificação da compatibilização entre de projetos de arquitetura e da especialidade de engenharia eletrotécnica, incluindo verificação de peças escritas e desenhadas e respetivos mapas de quantidades de trabalho, visando a análise aprofundada nas suas diversas fases e a conformidade regulamentar e técnica dos mesmos, de modo a excluir erros, omissões ou trabalhos complementares na sua execução em obra; lançamento de procedimentos de concursos de empreitadas de obras públicas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, organização e definição de regras e procedimentos legais, elaboração das peças do procedimento, acompanhamento do procedimento incluindo avaliação de propostas, e controlo dos atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas após a sua adjudicação; acompanhamento e controlo da execução das empreitadas de obras públicas na área da engenharia eletrotécnica, incluindo os seus prazos e normas técnicas de execução, na ótica da direção de fiscalização de obra; avaliação e acompanhamento de trabalhos relacionados com a rede de iluminação pública, sistemas luminosos automáticos de trânsito e postos de carregamento de veículos elétricos; avaliação e acompanhamento de manutenções de redes de BTN e BTE de edifícios municipais e desenvolver e realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada.
Referência E: 1 (Um) Técnico Superior com Licenciatura em Animação e Produção Artística, para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á desempenhar e coordenar tarefas de animação, incluindo produção artística, gestão de cenários, Making-of, Make-up, produção de conteúdos digitais para distintas plataformas web, redes sociais, newsletters, tv-corporativa, gestão integrada de arquivos de imagem e som, operacionalizar instrumentos e equipamentos audiovisuais e multimédia, conceber e produzir elementos de animação 3D, desenvolvimento de guiões, integrar conteúdos de audiovisual e multimédia, assegurar a gestão de recursos audiovisuais e multimédia, controlo técnico de emissão de vídeo em live streaming/broadcast. De forma menos sistemática realizar tarefas de streaming de games em orientação à sistematização interna e externa da comunicação da instituição, nas áreas de motion graphics e vídeo mapping, bem como na concretização de funcionalidades de realidade virtual e aumentada. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Referência F: 1 (Um) Técnico Superior com Licenciatura em Música, para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á assegurar o desenvolvimento de atividades educativas e formativas à comunidade na área do ensino de Música, implementando programas musicais para público diversificado.
Referência G: 1 (Um) Técnico Superior com Licenciatura em Psicologia Organizacional, para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores competir-lhe-á, desenvolver e implementar programas de treinamento para aprimorar as habilidades e conhecimentos dos trabalhadores, auxiliar na avaliação de desempenho, auxiliar na resolução de conflitos, implementar ações para promover um ambiente de trabalho mais produtivo e positivo, implementar ações de prevenção de riscos ergonómicos e psicológicos.
Referência H: 1 (Um) Técnico Superior com Licenciatura em Terapia da Fala, para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores competir-lhe-á, orientar pais e educadores sobre o desenvolvimento da comunicação e deglutição e identificar sinais de alerta para intervenção precoce, realizar exames para identificar distúrbios da comunicação e determinar as causas e a severidade, criar e implementar planos de tratamento individuados, utilizando técnicas e recursos específicos.
Referência I: 1 (Um) Técnico Superior com Licenciatura em Informática e Multimédia, para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores competir-lhe-á o desenvolvimento de software e websites, a criação de conteúdos multimédia e a gestão de projetos, nomeadamente: programação em linguagens técnicas, edição de imagem e vídeo, design gráfico, animação, produção de áudio, configuração de redes de comutadores, segurança informática, e administração de sistemas.
Referência J: 1 (Um) Técnico Superior com Licenciatura em Serviço Social:
Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á efetuar atendimento individual ao munícipe; elaborar diversos documentos, nomeadamente informações e relatórios sociais; promover e organizar eventos no âmbito da Ação Social direcionados para as diversas faixas etárias; operacionalizar medidas municipais de apoio social a extratos específicos de munícipes em situação de carência e/ou exclusão social; estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social; manter atualizado o estudo relativo às carências habitacionais do Município, propondo medidas concretas aos problemas identificados e assegurar o desenvolvimento e a gestão do conjunto de respostas definidas, no âmbito do realojamento social; fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho; apoiar socialmente as instituições sociais, educativas e outras existentes na área do município; promover a integração, desenvolvimento e bem-estar social através da implementação de medidas, programas e ações de cariz preventivo, em áreas e problemáticas diversificadas, com ações dirigidas nomeadamente à infância e juventude, à família, aos idosos, à deficiência e à toxicodependência; instruir e analisar processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social.
Referência K: 10 (dez) Assistente Operacional (Serviços Gerais), para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional designadamente: realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade Operacional designadamente: realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamento à sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para além das funções atribuídas aos assistentes operacionais competir-lhe-á: assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações municipais; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Local de trabalho: área do Município de Mogadouro.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o aviso integral deste procedimento será publicitado na BEP, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Mogadouro, em www.mogadouro.pt, no 1.º dia útil após a data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível em https://www.mogadouro.pt/. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
9 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Pimentel.
318448823
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008294.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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