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Aviso 28575/2024/2, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a categoria e carreira de assistente técnico (Eletricista).

Texto do documento

Aviso 28575/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a categoria e carreira de Assistente Técnico (Eletricista)

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2019, de 3 de setembro e artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2024, complementada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 28 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bep-Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a categoria e carreira de Assistente Técnico (Eletricista), com a previsão de posto(s) de trabalho por ocupar no mapa de pessoal do ano de 2025.

2 - A relação jurídica de emprego público do(s) posto(s) de trabalho será constituída de entre trabalhadores (as) com e sem vínculo de emprego público.

3 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho - A caracterização do posto de trabalho incida sobre o conteúdo funcional genérico da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, previsto no seu anexo a que alude o artigo 86.º e nas especificidades a seguir descritas: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho, a realizar individualmente ou em equipa: Instala redes de baixa tensão, caminhos de cabos, circuitos de iluminação, incluindo circuitos de comando e de força; responsabiliza-se por montar, conservar, substituir e reparar instalações elétricas e equipamentos; realiza procedimentos de manutenção e de verificação funcional dos equipamentos/componentes elétricos integrados em máquinas ou instalações elétricas; executa inspeções programadas para detetar e corrigir defeitos e anomalias dos sistemas elétricos; executa a eletrificação de quadros de distribuição de baixa tensão, segundo as boas práticas da arte e da segurança; executa outros trabalhos similares de natureza elétrica ou complementares aos descritos; realiza medições elétricas, tensões e potências com recurso a equipamentos de medida; dimensiona e seleciona componentes elétricos para instalações/equipamentos; procede à leitura e interpretação de esquemas elétricos de potência e comando de instalações e equipamentos; presta assistência técnica e outros serviços associados de apoio técnico em instalações municipais, em outras instalações sob a alçada do município e no âmbito de parcerias e apoios a entidades locais; subscreve termos e outros documentos no âmbito das atribuições municipais, bem como no âmbito de parcerias e de apoios a outras entidades locais.

4 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos (às) trabalhadores(as) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os(as) trabalhadores(as) detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

5 - Local de trabalho - Instalações do Município e área do Município de Carregal do Sal.

6 - Nível habilitacional exigido - Grau de complexidade funcional 2: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo de candidaturas

7.1 - De harmonia com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidaturas deve, preferencialmente, ser remetida para o endereço eletrónico geral@cm-carregal.pt, podendo ainda ser enviada por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal, ou entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo. O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.cm-carregal.pt, que será acompanhado dos documentos descritos no presente aviso extrato, aviso que será integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da entrega.

Na apresentação da candidatura ou de documentos, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

7.2 - Os documentos da candidatura são os que a seguir se discriminam, sob pena de exclusão se não forem apresentados, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da mencionada Portaria 233/2022, de 9 de setembro:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e dos comprovativos de outras habilitações/formações, de interesse tendo em conta a caracterização do posto de trabalho;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente especializações, formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;

d) No caso de os(as) candidatos(as) possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que são titulares, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupam, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 biénios;

e) Sem prejuízo da obrigatoriedade plasmada nas alíneas anteriores, os(as) candidatos(as) devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

f) A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do(a) candidato(a).

7.3 - O não preenchimento do formulário de candidatura constitui motivo de exclusão. O preenchimento incorreto do formulário de candidatura poderá constituir motivo de exclusão, caso isso o torne ininteligível, sem prejuízo do n.º 7.4 do presente aviso.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do(a) candidato(a), conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis a dolo ou negligência do(a) candidato(a).

8 - O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bep - Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

Publicações - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da mencionada Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;

b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 1 do artigo 13.º da referida Portaria;

c) No sítio da internet da entidade, em www.cm-carregal.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

28 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.

318449933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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