Aviso 28572/2024/2, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Amadora
- Fonte: Diário da República n.º 245/2024, Série II de 2024-12-18
- Data: 2024-12-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 16 de outubro de 2024, encontra-se em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 1/03, que decorrerá pelo prazo de 10 dias contado a partir do 1.º dia após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.
A alteração em causa, respeitante aos Lotes 3, 4 e 6, e consubstancia-se nos seguintes termos:
Alteração do artigo 9.º do regulamento do alvará de loteamento, acrescentando uma alínea b);
Introdução da designação de “máximo” nos parâmetros do quadro sinóptico, ou seja, nas áreas de construção de habitação, de comércio/serviços e de arrecadações, no número total de fogos e no número total de fogos e no número total de comércio/serviços;
Introdução da designação “mínimo” nos parâmetros do quadro sinóptico, mais precisamente na área de construção de estacionamento e no número de lugares de estacionamento;
Nos Lotes 3 e 4, a transferência total da área de construção de comércio/serviços para habitação, aumentando assim o número de fogos de 17 para 19 para cada um dos lotes, incrementando 1T1 e 1T3, perfazendo o total, em cada um dos lotes 3 e 4, de 1T1, 9T2 e 9T3;
No lote 6, a transferência de parte da área de construção de comércio/serviços de 630,00 m2 para 270,00 m2, implicando a redução do número de unidades, de 5 para 4 bem como na alteração do número de fogos de 12 para 10, com a introdução de uma nova tipologia T4 não prevista no loteamento e transformando 8 fogos T2 em 4 fogos T4 e incrementando 2 fogos T3, perfazendo o total de 6T3 e 4T4.
Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal.
12 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Ferreira.
318349022
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008270.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
Aviso
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