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Despacho 14940/2024, de 18 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, bem como a constituição de servidão administrativa, necessários à concretização da obra da «Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde entre o km 100,900 e o km 117,000 ― Aditamento 1».

Texto do documento

Despacho 14940/2024 Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação e de ocupação. Por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 11 de julho de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra «Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde, entre o km 100,900 e o km 117,000 - Aditamento 1», identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas. A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código. Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação e da constituição da servidão administrativa requeridas, em face do reforço da ligação ferroviária do Norte e Centro de Portugal com a Europa, de modo a viabilizar um transporte ferroviário de mercadorias eficiente, potenciando a competitividade da economia nacional e a redução dos custos de manutenção, bem como em face do incremento das condições de segurança da exploração ferroviária e dos significativos ganhos ambientais, que decorrerão da expropriação e da constituição da servidão administrativa requeridas, assim como a urgência da tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, para que os prazos fixados aplicáveis sejam cumpridos. Assim: i) Nos termos do disposto nos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e ii) Atenta a deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 11 de julho de 2024, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de «Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde, entre o km 100,900 e o km 117,000 - Aditamento 1», identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual: Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, 15.º, n.º 2, alínea a), 18.º e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual: 1) A utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessária à execução da obra de «Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde, entre o km 100,900 e o km 117,000 - Aditamento 1», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares; 2) A servidão em causa, necessária à execução da obra de «Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde, entre o km 100,900 e o km 117,000 - Aditamento 1», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, que implica para estes e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências: Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das ancoragens; Proibição de edificar qualquer nova construção duradoura ou precária sobre esta faixa; Proibição de efetuar escavações/novos poços (infraestruturas em vala) devendo ser consultada a entidade gestora pela estrutura em causa; A entidade gestora das infraestruturas deverá ter livre acesso do seu pessoal e equipamento, necessário à vigilância, manutenção e reparação e renovação das infraestruturas instaladas; Proibição de efetuar plantações de árvores e arbustos; Sobre esta faixa apenas se admite passagem de veículos, caminhos pedonais e área verdes com plantações de herbáceas; 3) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações; e 4) Que os encargos com as expropriações e com a constituição de uma servidão administrativa em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00. 6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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Mapa de áreas Projeto de execução de expropriações Modernização da Linha da Beira Alta: troço Pampilhosa-Mangualde: subtroço Santa Comba Dão-Mangualde (km 100,900 ao km 117,000) - Aditamento 1 Distrito: Viseu Concelho: Carregal do Sal e Nelasjaneiro 24

Número
da parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área (m2)

Número
do desenho

Matriz/freguesia

Descrição predial

Confrontações do prédio

Expropriar

Ónus
de servidão

Rústica

Urbana

156/1

Desconhecido

Oliveira do Conde

Norte: Caminho Público e Domínio Público Ferroviário

Sul: Avenida da Estação e Outros

Nascente: Caminho Público e Avenida da Estação

Poente:

8

4715-PE-SCM-

EXP-PP-003-0101

265/1os

Sérgio Miguel Dias da Rocha, Br Sta Eugénia Lt E 203, 3500-054 Viseu

1704

5314

Nelas

Norte: Domínio Público Ferroviário e Alberto Lopes Bastos

Sul: EN231 e Rua Mondego

Nascente: Rua Mondego e Alberto Lopes Bastos

Poente: Domínio Público Ferroviário e EN231

33

4715-PE-SCM-

EXP-PP-003-0102

2

Prédios

8

33

318441881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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