Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, bem como a constituição de servidão administrativa, necessários à concretização da obra da «Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde entre o km 100,900 e o km 117,000 ― Aditamento 1».
Despacho 14940/2024
Nos termos do
Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação e de ocupação.
Por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 11 de julho de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra «Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde, entre o km 100,900 e o km 117,000 - Aditamento 1», identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código.
Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação e da constituição da servidão administrativa requeridas, em face do reforço da ligação ferroviária do Norte e Centro de Portugal com a Europa, de modo a viabilizar um transporte ferroviário de mercadorias eficiente, potenciando a competitividade da economia nacional e a redução dos custos de manutenção, bem como em face do incremento das condições de segurança da exploração ferroviária e dos significativos ganhos ambientais, que decorrerão da expropriação e da constituição da servidão administrativa requeridas, assim como a urgência da tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, para que os prazos fixados aplicáveis sejam cumpridos.
Assim:
i) Nos termos do disposto nos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
ii) Atenta a deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 11 de julho de 2024, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de «Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde, entre o km 100,900 e o km 117,000 - Aditamento 1», identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do
Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:
Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, 15.º, n.º 2, alínea a), 18.º e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual:
1) A utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessária à execução da obra de «Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde, entre o km 100,900 e o km 117,000 - Aditamento 1», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;
2) A servidão em causa, necessária à execução da obra de «Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde, entre o km 100,900 e o km 117,000 - Aditamento 1», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, que implica para estes e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:
Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das ancoragens;
Proibição de edificar qualquer nova construção duradoura ou precária sobre esta faixa;
Proibição de efetuar escavações/novos poços (infraestruturas em vala) devendo ser consultada a entidade gestora pela estrutura em causa;
A entidade gestora das infraestruturas deverá ter livre acesso do seu pessoal e equipamento, necessário à vigilância, manutenção e reparação e renovação das infraestruturas instaladas;
Proibição de efetuar plantações de árvores e arbustos;
Sobre esta faixa apenas se admite passagem de veículos, caminhos pedonais e área verdes com plantações de herbáceas;
3) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações; e
4) Que os encargos com as expropriações e com a constituição de uma servidão administrativa em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Modernização da Linha da Beira Alta: troço Pampilhosa-Mangualde: subtroço Santa Comba Dão-Mangualde (km 100,900 ao km 117,000) - Aditamento 1
Distrito: Viseu
Concelho: Carregal do Sal e Nelasjaneiro 24
Número da parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) | Número do desenho |
Matriz/freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | Expropriar | Ónus de servidão |
Rústica | Urbana |
156/1 | Desconhecido | – | | Oliveira do Conde | Norte: Caminho Público e Domínio Público Ferroviário Sul: Avenida da Estação e Outros Nascente: Caminho Público e Avenida da Estação Poente: | 8 | – | 4715-PE-SCM- EXP-PP-003-0101 |
265/1os | Sérgio Miguel Dias da Rocha, Br Sta Eugénia Lt E 203, 3500-054 Viseu | – | 1704 | 5314 Nelas | Norte: Domínio Público Ferroviário e Alberto Lopes Bastos Sul: EN231 e Rua Mondego Nascente: Rua Mondego e Alberto Lopes Bastos Poente: Domínio Público Ferroviário e EN231 | – | 33 | 4715-PE-SCM- EXP-PP-003-0102 |
2 | Prédios | | | | | 8 | 33 | |
318441881