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Aviso 28478/2024/2, de 17 de Dezembro

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Sumário

Divulga-se que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vários trabalhadores, integrados na carreira/categoria de assistente técnico, funções de pintura decorativa.

Texto do documento

Aviso 28478/2024/2



Ricardo Nuno Sá Rego, Vereador da área de Recursos Humanos de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º 113, de 13 de junho, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE202306/0464 e de acordo com o despacho de 22 de janeiro de 2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com os seguintes trabalhadores: Andreia do Vale Brenhas Ferreira, Carlos Jorge Alves do Nascimento e Vanessa Patrícia de Sousa Arieira Fernandes, que irão integrar a carreira/categoria de Assistente Técnico, funções de Pintura Decorativa, do mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, ficam sujeitos a um período experimental de 180 dias, com o vencimento da 1.ª posição remuneratória do nível 7 da base remuneratória da administração pública, a que corresponde o montante de € 922,47 (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos) conforme o estipulado no Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 108/2023, de 22 novembro, com efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024 para: Andreia do Vale Brenhas Ferreira, Carlos Jorge Alves do Nascimento e Vanessa Patrícia de Sousa Arieira Fernandes.

1 de fevereiro de 2024. - O Vereador da Área de Recursos Humanos, Ricardo Nuno Sá Rego.

318449422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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