Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 28451/2024/2, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de fiscal.

Texto do documento

Aviso 28451/2024/2



Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que: Por despacho de 09 de setembro de 2024 do Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas, Prof. Correia Pinto, foi determinado celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de Fiscal, da carreira especial de fiscalização para a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Fiscal, nível 7 da tabela remuneratória única, para o Departamento de Conservação com os/as seguintes trabalhadores/as: Ricardo Daniel Silva Pereira, Ana Rita Neves Rodrigues, Inês Joana Pinheiro Fernandes, Sandro Costa e Silva, Carlos André Azevedo Fonseca Silva, Luís Miguel Moreira Gonçalves, Amador Leonel Filho e Ricardo Jorge Araújo Crista e Paulo Rodrigo Pires com efeitos a 16 de setembro de 2024, e com Marco Filipe Brito Pinto Figueira para a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Fiscal nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, para o Departamento de Conservação com efeitos a 01 de outubro de 2024.

Os/As trabalhadores/as ficarão sujeitos/as a um período experimental nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 1.º do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março. O período experimental para a carreira especial de fiscalização deverá ter a duração mínima de 6 meses e inclui a frequência do curso de formação específica a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração Local, com aprovação e classificação igual ou superior a 14 valores, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto. O trabalhador Marco Filipe Brito Pinto Figueira, detentor do curso de formação específica, ficará sujeito a um período experimental nos termos do artigo 45.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

318424077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda