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Aviso 28393/2024/2, de 17 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Maria Luísa do Rio Carmo Trindade como professora associada com agregação para desempenho de funções na Faculdade de Letras.

Texto do documento

Aviso 28393/2024/2



Por despacho exarado a 23/12/2019, pelo Magnifico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, com a seguinte docente:

Maria Luísa do Rio Carmo Trindade, como Professora Associada com Agregação em dedicação exclusiva, posicionada no escalão 2.º, índice 255, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 72.º e o 73.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de €4.173,92, com início a 10 de janeiro de 2020.

A contratação resulta da conclusão do concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira docente universitária do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Letras, aberto por Edital 167/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro retificado pela Declaração de Retificação n.º 199/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 04 de março.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

10 de dezembro de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

318454858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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