Aviso 28378/2024/2, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 244/2024, Série II de 2024-12-17
- Data: 2024-12-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Torna-se público que, por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Martins Lucas, datado de 27/03/2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (abreviadamente TSDT), profissão de Terapia da Fala, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (doravante CPL, IP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo e nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, no art. 15.º do Decreto-Lei 117/2017, de 31/08, e no art. 12.º, n.º 3 da Portaria 154/2020, de 23/06, todos na sua redação vigente:
1) Entidade que realiza o procedimento - CPL, IP.
2) O número de postos de trabalho (PT) a ocupar - 1 (um), com reserva de recrutamento interna.
3) Caracterização dos postos de trabalho a ocupar -Os postos de trabalho a ocupar inserem-se nos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativos, a que se refere o art. 9.º dos Estatutos da CPL,IP, aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, na carreira e categoria de TSDT, cujo conteúdo funcional corresponde ao descrito no art. 9.º do Decreto-Lei 117/2017, de 31/08; sendo que o perfil associado à profissão de Terapia da Fala corresponde ao legalmente fixado para a obtenção do título profissional, exigido para o seu exercício; emitido pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.; nos termos do n.º 16 do Anexo ao Decreto-Lei 261/93, de 24/06, e do Anexo I da Portaria 35/2012, de 3/02.
4) Carreira e categoria - TSDT.
5) Profissão e cédula profissional - Terapia da Fala.
6) Área de formação académica exigida - Licenciatura em Terapia da Fala
7) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.
9) Pacto de permanência -Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
10 de dezembro de 2024. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.
318454703
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde
REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-09-12 - Decreto-Lei 117/2017 - Ambiente
Altera o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros
Ligações para este documento
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Aviso
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