A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 28376/2024/2, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior, com Paula Sofia Barbosa Ribeiro.

Texto do documento

Aviso 28376/2024/2



Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após a conclusão do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 20301/2024/2 ― Ref.ª A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12 de setembro e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE 202409/0414, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior, com a trabalhadora Paula Sofia Barbosa Ribeiro, com efeitos a 1 de dezembro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

11 de dezembro de 2024. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

318462722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda