Despacho 14850/2024, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 244/2024, Série II de 2024-12-17
- Data: 2024-12-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação de Jaroslav JevČák cônsul honorário de Portugal em KoŠice, Eslováquia.
Texto do documento
Despacho 14850/2024
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, sob proposta da Embaixadora de Portugal em Bratislava, nomeio Jaroslav JevČák, cônsul honorário de Portugal em KoŠice, Eslováquia, dependente da Embaixada de Portugal em Bratislava, com jurisdição sobre as regiões autónomas de JevČák, PreŠov e Žilina.
2 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Regulamento Consular, a cônsul honorária não adquire a qualidade de trabalhadora com vínculo de emprego público.
10 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, sob proposta da Embaixadora de Portugal em Bratislava, nomeio Jaroslav JevČák, cônsul honorário de Portugal em KoŠice, Eslováquia, dependente da Embaixada de Portugal em Bratislava, com jurisdição sobre as regiões autónomas de JevČák, PreŠov e Žilina.
2 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Regulamento Consular, a cônsul honorária não adquire a qualidade de trabalhadora com vínculo de emprego público.
10 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-15 -
Decreto-Lei
51/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento Consular
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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