Aviso 28353/2024/2, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Série II de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do trabalhador Nuno Miguel Santos Sousa.
Texto do documento
Aviso 28353/2024/2
Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do trabalhador Nuno Miguel Santos Sousa
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados em reunião de 4 de dezembro de 2024, tomou conhecimento do abandono ao serviço por parte do assistente operacional do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados Nuno Miguel Santos Sousa sem justificação.
Assistente Operacional posição 1 e nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
6 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Calisto Marques.
318438228
Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do trabalhador Nuno Miguel Santos Sousa
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados em reunião de 4 de dezembro de 2024, tomou conhecimento do abandono ao serviço por parte do assistente operacional do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados Nuno Miguel Santos Sousa sem justificação.
Assistente Operacional posição 1 e nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
6 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Calisto Marques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004368.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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