Aviso 28302/2024/2, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Série II de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da agente municipal de 2.ª classe Ana Catarina da Silva Martins.
Texto do documento
Aviso 28302/2024/2
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, na redação atual, torna-se público que, por despacho do Vice presidente, de 29 de novembro de 2024, foi homologada a ata do período experimental do vínculo e que comprova a conclusão, com sucesso, do período experimental da agente municipal de 2.ª, Ana Catarina da Silva Martins, afeta ao Serviço Operacional, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Município.
2 de novembro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Veia Cale.
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Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, na redação atual, torna-se público que, por despacho do Vice presidente, de 29 de novembro de 2024, foi homologada a ata do período experimental do vínculo e que comprova a conclusão, com sucesso, do período experimental da agente municipal de 2.ª, Ana Catarina da Silva Martins, afeta ao Serviço Operacional, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Município.
2 de novembro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Veia Cale.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004313.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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