Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1436/2024, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais.

Texto do documento

Regulamento 1436/2024



António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2024, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 11 de setembro de 2024, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Mais torna público que o projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, nos termos previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 29 de maio de 2024.

A referida alteração ao Regulamento entrará em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício do Loreto e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Monção.

22 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Fernandes Barbosa.

Alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais

Nota justificativa

O Município de Monção, ao longo dos anos, tem adotado políticas que procuram reduzir as desigualdades sociais e garantir que os cidadãos mais vulneráveis tenham acesso a condições básicas de vida como as preconizadas nas medidas do programa Monção Social.

Apoios como os do programa Monção Social garantem que todos os cidadãos tenham acesso a condições de vida dignas, contribuindo para a inclusão social e promovendo a coesão social.

O Município de Monção, tendo por base uma visão holística do ser humano e considerando premente atender à diversidade de necessidades humanas que estão na base do seu desenvolvimento, procura sistematicamente ajustar as suas políticas e respostas sociais às necessidades da população.

As mutações no contexto social e económico nos últimos anos tem-se refletido nos pedidos de apoio das famílias, mais concretamente no domínio da ação social, e designadamente nas áreas da saúde, apoio social, educação e habitação.

O Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais atualmente em vigor, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 25 de setembro de 2018, e por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2018, carece de ser ajustado às necessidades da população, impondo-se uma atualização e reformulação pontual, garantindo sempre a sua conformidade com o quadro normativo vigente.

Em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais foi submetida a audiência dos interessados e a consulta pública para recolha de sugestões pelo período de 30 dias.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos os artigos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta e por deliberação da Câmara Municipal de 11 de setembro de 2024 e por deliberação da Assembleia Municipal de 11 de setembro de 2024 foi aprovada a alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais, aprovado, sob proposta e por deliberação da Câmara Municipal de 25 de setembro de 2018 e por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2018.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais

Os artigos 7.º, 11.º, 13.º, 33.º, 36.º e 48.º do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Cálculo do rendimento mensal per capita

1 - [...]

2 - As despesas mensais fixas com a habitação terão como limite máximo o valor de € 400, as despesas mensais fixas com medicamentos terão como limite máximo € 50 por cada elemento do agregado familiar, e as despesas mensais fixas com a aquisição de serviços ou respostas de apoio social para pessoas e crianças o limite máximo de € 400.

Artigo 11.º

Apresentação do pedido

1 - [...]

2 - Sem prejuízo do mencionado nos Capítulos seguintes, os requerimentos têm de ser apresentados pelas formas legalmente admitidas, nomeadamente por escrito e entregues nos serviços responsáveis pela medida ou por via eletrónica disponível para o efeito.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 13.º

Documentos instrutórios

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Declaração de composição do agregado familiar e morada fiscal emitida pelo Serviço de Finanças, e no caso de estrangeiros, autorização de residência ou título de residência;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e mediante motivo devidamente fundamentado, aquando da deliberação do órgão executivo municipal dos bens e serviços a atribuir ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Regulamento, poderá aquele órgão determinar a dispensa de apresentação de algum dos documentos mencionados no número anterior.

Artigo 33.º

Beneficiários

a) [...]

b) Necessitar de bens de apoio essenciais ao seu bem-estar e saúde, comprovado por documento válido, se aplicável;

c) Possuir um rendimento per capita do agregado familiar no máximo até ao terceiro escalão da tabela do artigo 5.º do presente regulamento, se aplicável.

Artigo 36.º

Documentos instrutórios

1 - Além de todos os documentos mencionados no artigo 13.º do presente Regulamento, o requerimento de atribuição do apoio deve, ainda, ser acompanhado de documento comprovativo da necessidade de bens de apoio, nomeadamente relatório ou atestado médico, se aplicável.

2 - [...]

Artigo 48.º

Beneficiários

Podem beneficiar da comparticipação em medicamentos todas as pessoas que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

a) Residir no concelho de Monção;

b) [...]

c) [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legais.

318386089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda