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Edital 1878/2024, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abertura de discussão pública ― alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 55/1996 ― Processo n.º 1/1997/12143/0 ― Processo Gestiona n.º 8311/2024 ― 2024-E-Re-1753.

Texto do documento

Edital 1878/2024



Abertura de discussão Pública - Alteração à Licença da Operação de Loteamento Titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 55/1996 - Processo 1/1997/12143/0 - Processo Gestiona n.º 8311/2024 - 2024-E-Re-1753

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao Lote 19, da Licença da Operação de Loteamento titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 55/1996, sito no Lugar da Devesa Vasta ou Calvelo de Cima, da freguesia de Fraião, atualmente integrada na União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, deste concelho, em que é requerente Soimobiliária - Imobiliária e Gestão, L.da, e consiste no seguinte: a área máxima de implantação aumenta para 500,00 m²; a área máxima de construção diminui para 557,00 m²; a área máxima ao nível do piso -1 (abaixo da cota de soleira) destinada a Habitação passa para 482,00 m²; a área máxima ao nível do piso 1 (acima da cota de soleira) destinada a Garagem passa para 75,00 m²; eliminação da área em cave destinada a Garagem; eliminação da área ao nível do Rés-do-Chão destinada a Habitação; o volume máximo de construção passa para 1.950,00 m³; o número de pisos passa para 2 (1 acima da cota de soleira e 1 abaixo da cota de soleira) e construção de piscina no logradouro do lote com área máxima de 95,00 m² (dimensão irregular). As referidas alterações implicam modificações aos valores globais do loteamento, passando a área total de implantação para 10.888,62 m²; a área total de construção para 17.938,00 m²; a área em Cave para 7.742,80 m²; a área no piso de Rés-do-Chão para 10.195,20 m²; o volume de construção para 62.415,00 m³ e piscina no logradouro do Lote 19 com área máxima de 95,00 m² (dimensão irregular), mantendo-se as restantes prescrições da Licença em vigor. Não há lugar à execução de obras de urbanização. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

6 de dezembro de 2024. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

318441524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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