Aviso 28271/2024/2, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Benavente
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Série II de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação da Unidade de Execução da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 7 de Foros de Almada, freguesia de Santo Estêvão ― abertura do período de discussão pública.
Texto do documento
Aviso 28271/2024/2
Delimitação da Unidade de Execução da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 7 de Foros de Almada, freguesia de Santo Estêvão
Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, foi deliberado na reunião ordinária pública realizada a 02 de dezembro de 2024, por maioria, aprovar, sob a forma de minuta, a proposta de delimitação por iniciativa do proprietário do prédio, da Unidade de Execução da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 7 de Foros de Almada, freguesia de Santo Estêvão.
Nos termos do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 89.º, ambos do referido diploma legal é estabelecido um prazo de 20 (vinte) dias úteis, para o período de discussão pública, a iniciar cinco dias após a publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.
A proposta, a planta com os limites da área a sujeitar a intervenção urbanística e outra documentação considerada relevante, estará disponível para consulta na página da Internet (http://www.cm-benavente.pt) ou na Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente, em que qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente.
3 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
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Delimitação da Unidade de Execução da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 7 de Foros de Almada, freguesia de Santo Estêvão
Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, foi deliberado na reunião ordinária pública realizada a 02 de dezembro de 2024, por maioria, aprovar, sob a forma de minuta, a proposta de delimitação por iniciativa do proprietário do prédio, da Unidade de Execução da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 7 de Foros de Almada, freguesia de Santo Estêvão.
Nos termos do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 89.º, ambos do referido diploma legal é estabelecido um prazo de 20 (vinte) dias úteis, para o período de discussão pública, a iniciar cinco dias após a publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.
A proposta, a planta com os limites da área a sujeitar a intervenção urbanística e outra documentação considerada relevante, estará disponível para consulta na página da Internet (http://www.cm-benavente.pt) ou na Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente, em que qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente.
3 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004276.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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