Despacho 14790/2024, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
- Fonte: Diário da República n.º 242/2024, Série II de 2024-12-13
- Data: 2024-12-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna da assistente técnica Célia Cristina Serra Malheiro no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
Texto do documento
Despacho 14790/2024
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 09/12/2024, precedido da anuência da trabalhadora e do seu serviço de origem, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Assistente Técnico, da trabalhadora Célia Cristina Serra Malheiro, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), com celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, reportado a 1 de dezembro de 2024.
Nos termos do n.º 5, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a trabalhadora está posicionada entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória e entre o 8.º e 9.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única.
9 de dezembro de 2024. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
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Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 09/12/2024, precedido da anuência da trabalhadora e do seu serviço de origem, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Assistente Técnico, da trabalhadora Célia Cristina Serra Malheiro, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), com celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, reportado a 1 de dezembro de 2024.
Nos termos do n.º 5, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a trabalhadora está posicionada entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória e entre o 8.º e 9.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única.
9 de dezembro de 2024. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002222.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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