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Aviso (extrato) 28201/2024/2, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho afetos ao mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, na carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 28201/2024/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho afetos ao mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, na carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação

1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, de 09 de dezembro de 2024, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na modalidade de relação jurídica de emprego público com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Sistemas de Informação da Direção de Serviços de Gestão e Administração da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

2 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da sede da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, sita no Campo Grande, n.º 50, 1700-093, Lisboa.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções na carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação encontram-se em conformidade com o definido no artigo 10.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, nomeadamente:

Ref.ª A - Dois (2) Especialistas de Sistemas e Tecnologias de Informação (ESTI), na área de desenvolvimento de sistemas (Programação) - Participar no desenvolvimento de sistemas, ferramentas e aplicações de informação da DGAV; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Contribuir para a melhoria da organização e das metodologias de trabalho; Contribuir na elaboração e revisão da documentação técnica da secção. Competências Técnicas: Experiência na utilização de ambientes virtuais de infraestruturas (VMWare); Conhecimentos profundos na utilização de sistemas operativos com Kernel Linux e Windows; Experiência avançada na programação e execução de instruções na linguagem Bash (Unix Shell); Experiência na utilização de motores e clusters de bases de dados (SQL Server e MongoDB); Conhecimentos avançados de Structured Query Language (SQL); Experiência no desenho de algoritmos e fluxogramas; Conhecimentos no desenvolvimento de aplicações e sistemas de software produzindo código eficiente em ambiente Java e C#; Experiência na integração de componentes de software e código de terceiros; Experiência na automatização de tarefas utilizando ferramentas e scripts apropriados; Capacidade de resolução de problemas lógicos, de depuração de código e atualização de software existente; Experiência na realização de testes de validação de software com recurso a múltiplas plataformas; Capacidade de reunião, análise e avaliação de requisitos formais e não-formais em projetos de desenvolvimento de sistemas de informação; Capacidade de correção e melhoria de software já desenvolvido e em produção; Experiência na criação de documentação técnica sobre o software desenvolvido.

Ref.ª B - Três (3) Especialistas de Sistemas e Tecnologias de Informação (ESTI), na área de administração de sistemas (Redes) - Administração de servidores (Sistemas operativos Linux e Microsoft Windows); Administração de sistemas de gestão de bases de dados (SQL); Administração e configuração de redes de comunicações (protocolos, topologias, serviços e equipamentos Cisco); Virtualização de servidores e desktops (fabricante VMWare e Microsoft); Gestão de soluções de cópias de segurança (fabricante Veeam). Segurança de informação: a) Acompanhamento da execução de projetos de Hardware e software, com diversos graus de complexidade, e levantamento de requisitos funcionais; b) desempenho de funções no âmbito do suporte funcional avançado aos utilizadores dos serviços informáticos, na área de Tecnologias de Informação e Comunicação - Apoio aos Utilizadores, incluindo: i) Suporte às aplicações informáticas, nas suas diversas vertentes; ii) Configuração de utilizadores, unidades, cargos, e respetivos serviços informáticos disponibilizados; iii) desenvolvimento de documentação de suporte à utilização dos serviços informáticos, na ótica do utilizador; iv) Realização de atendimento presencial, telefónico e remoto. Suporte técnico aos utilizadores; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação; Colaborar na elaboração e implementação de medidas de segurança contra ciberataques; Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção.

4 - Nível Habilitacional, exigido, transversal a todas as referências a concurso:

Licenciatura em Informática ou equivalente, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro;

Para a formação académica referida, no caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o aviso é publicitado integralmente na BEP, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, em www.dgav.pt, até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.

9 de dezembro de 2024. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.

318448061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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