Despacho 14762/2024
No seguimento dos pedidos muito urgentes, apresentados pela Ucrânia a Portugal e aos governos parceiros, de assistência inadiável, o Governo português decidiu corresponder a esses pedidos através de uma contribuição para o Comprehensive Assistance Package for Ukraine (CAP UKR), através do qual é garantida a assistência da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) à Ucrânia, com vista à sua recuperação, reconstrução, transformação institucional, tornando-se mais resiliente e capacitada para reformas essenciais, em particular no setor de segurança e defesa, contra a guerra de agressão perpetrada pela Rússia.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2024, de 3 de dezembro, vem autorizar a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não-letais, bem como de outros bens móveis do domínio privado do Estado, pertencentes às Forças Armadas portuguesas, até ao final de 2024, atribuindo ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a decisão de distribuição, alocação e/ou realocação das verbas nela previstas, através de despacho, no âmbito do acordo de cooperação de segurança e defesa, pelos programas, iniciativas e/ou coligações identificados no seu n.º 2, e delega, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito na mesma resolução.
A alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2024, de 3 de dezembro, prevê a possibilidade do contributo de Portugal para o CAP UKR, cumprindo, o presente despacho, o desiderato de autorizar a realização da despesa com a contribuição de Portugal para o referido apoio.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram atribuídos pelo n.º 2 e delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2024, de 3 de dezembro, determino:
1 - Subdelegar no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para autorizar os pagamentos ao Comprehensive Assistance Package for Ukraine, até ao valor máximo de 3 000 000 EUR (três milhões de euros).
2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318442164
Despacho 14762/2024, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 242/2024, Série II de 2024-12-13
- Data: 2024-12-13
- Parte: C
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Sumário
Subdelega no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional os poderes para autorizar os pagamentos ao Comprehensive Assistance Package for Ukraine.
Texto do documento
Anexos
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