A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 181/2024, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina a realização das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2024



Em 2026, Portugal celebrará 40 anos desde a sua entrada nas Comunidades Europeias (CEE, CECA e CEEA), que hoje conhecemos como União Europeia (UE). Oficializada a 1 de janeiro de 1986, ela marcou uma transformação profunda no País, influenciando o desenvolvimento económico, social e político de Portugal.

Ao celebrar 40 anos de integração europeia, Portugal encontra-se numa posição mais estável e forte no seio da UE, com desafios e oportunidades que incluem o papel do País na transição verde e digital, a capacidade de atração de talentos e a adaptação a um contexto geopolítico cada vez mais incerto. O futuro da integração europeia continuará a moldar o rumo do País, reforçando a importância da cooperação e da solidariedade entre os Estados-Membros.

Reconhecendo o processo de integração europeia, na XXXV Cimeira Luso-espanhola ficou assente o propósito e o empenho da organização conjunta de eventos comemorativos dos 40 anos da adesão de Portugal e Espanha às comunidades europeias, assinalando também, neste âmbito, os 40 anos da assinatura dos tratados que a formalizam.

Face ao exposto, torna-se imperativo assinalar o 40.º aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, constituindo as respetivas comemorações um fiel reflexo de que a opção pela então Europa Comunitária foi uma escolha consensual e sufragada por toda uma Nação.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a realização das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, adiante designadas por «Comemorações», com o objetivo de celebrar o seu contributo para o desenvolvimento de Portugal e para a sua afirmação na Europa.

2 - Designar um comissário responsável, na dependência do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, em estreita coordenação com o Primeiro-Ministro, com a missão de definir, organizar e acompanhar a execução do programa oficial das Comemorações, entre 1 de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2026.

3 - Determinar, ainda, que compete ao comissário apresentar, até 31 de março de 2025, uma proposta de programa oficial, o qual deve incluir:

a) Programa de comemorações conjuntas com o Reino de Espanha, assinalando o processo simultâneo de adesão;

b) Iniciativas conjuntas com o Gabinete do Parlamento Europeu e a Representação da Comissão Europeia, em Lisboa, com o objetivo de valorizar o papel das instituições europeias em Portugal;

c) Programa de atividades junto das instituições de ensino, a realizar em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação.

4 - Decidir que o comissário tem o apoio técnico, administrativo, logístico e operacional da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, e da Secretaria-Geral do Governo, que faculta uma viatura e um assistente operacional, necessários ao exercício de funções.

5 - Determinar que o comissário não aufere remuneração, tendo direito a ajudas de custo, deslocações e estadas para o exercício das suas funções, equiparado, para esses efeitos, a dirigente superior de 1.º grau.

6 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas a inscrever em 2025 e 2026, com FF 311, do orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao valor de € 150 000, ao qual pode acrescer financiamento europeu, com a seguinte distribuição:

a) 2025 - € 100 000;

b) 2026 - € 50 000.

7 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico são acrescidos dos saldos apurados no ano que lhe antecede.

8 - Decidir que o comissário exerce a sua missão de 1 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026, apresentando um relatório final no término do seu mandato.

9 - Nomear como comissário Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 9)

Nota curricular

Carlos Coelho, foi deputado à Assembleia da República na I, III, IV, V, VI e VII Legislaturas.

Foi membro da Comissão de Reforma do Sistema Educativo, em 1986, e membro do Conselho Nacional de Educação, em 1990 e 1992.

Foi Subsecretário de Estado Adjunto da Ministra da Educação do XII Governo Constitucional.

Foi Deputado ao Parlamento Europeu eleito pelo PSD. Foi presidente da Comissão Especial sobre o ECHELON e integrou a Comissão de Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos. Foi membro do Painel do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (STOA). Foi membro do conselho de administração da Agência Europeia da Droga e da Toxicodependência.

118451706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda