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Resolução do Conselho de Ministros 181/2024, de 12 de Dezembro

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Sumário

Determina a realização das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2024



Em 2026, Portugal celebrará 40 anos desde a sua entrada nas Comunidades Europeias (CEE, CECA e CEEA), que hoje conhecemos como União Europeia (UE). Oficializada a 1 de janeiro de 1986, ela marcou uma transformação profunda no País, influenciando o desenvolvimento económico, social e político de Portugal.

Ao celebrar 40 anos de integração europeia, Portugal encontra-se numa posição mais estável e forte no seio da UE, com desafios e oportunidades que incluem o papel do País na transição verde e digital, a capacidade de atração de talentos e a adaptação a um contexto geopolítico cada vez mais incerto. O futuro da integração europeia continuará a moldar o rumo do País, reforçando a importância da cooperação e da solidariedade entre os Estados-Membros.

Reconhecendo o processo de integração europeia, na XXXV Cimeira Luso-espanhola ficou assente o propósito e o empenho da organização conjunta de eventos comemorativos dos 40 anos da adesão de Portugal e Espanha às comunidades europeias, assinalando também, neste âmbito, os 40 anos da assinatura dos tratados que a formalizam.

Face ao exposto, torna-se imperativo assinalar o 40.º aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, constituindo as respetivas comemorações um fiel reflexo de que a opção pela então Europa Comunitária foi uma escolha consensual e sufragada por toda uma Nação.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a realização das Comemorações do 40.º Aniversário da Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, adiante designadas por «Comemorações», com o objetivo de celebrar o seu contributo para o desenvolvimento de Portugal e para a sua afirmação na Europa.

2 - Designar um comissário responsável, na dependência do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, em estreita coordenação com o Primeiro-Ministro, com a missão de definir, organizar e acompanhar a execução do programa oficial das Comemorações, entre 1 de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2026.

3 - Determinar, ainda, que compete ao comissário apresentar, até 31 de março de 2025, uma proposta de programa oficial, o qual deve incluir:

a) Programa de comemorações conjuntas com o Reino de Espanha, assinalando o processo simultâneo de adesão;

b) Iniciativas conjuntas com o Gabinete do Parlamento Europeu e a Representação da Comissão Europeia, em Lisboa, com o objetivo de valorizar o papel das instituições europeias em Portugal;

c) Programa de atividades junto das instituições de ensino, a realizar em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação.

4 - Decidir que o comissário tem o apoio técnico, administrativo, logístico e operacional da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, e da Secretaria-Geral do Governo, que faculta uma viatura e um assistente operacional, necessários ao exercício de funções.

5 - Determinar que o comissário não aufere remuneração, tendo direito a ajudas de custo, deslocações e estadas para o exercício das suas funções, equiparado, para esses efeitos, a dirigente superior de 1.º grau.

6 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas a inscrever em 2025 e 2026, com FF 311, do orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao valor de € 150 000, ao qual pode acrescer financiamento europeu, com a seguinte distribuição:

a) 2025 - € 100 000;

b) 2026 - € 50 000.

7 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico são acrescidos dos saldos apurados no ano que lhe antecede.

8 - Decidir que o comissário exerce a sua missão de 1 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026, apresentando um relatório final no término do seu mandato.

9 - Nomear como comissário Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 9)

Nota curricular

Carlos Coelho, foi deputado à Assembleia da República na I, III, IV, V, VI e VII Legislaturas.

Foi membro da Comissão de Reforma do Sistema Educativo, em 1986, e membro do Conselho Nacional de Educação, em 1990 e 1992.

Foi Subsecretário de Estado Adjunto da Ministra da Educação do XII Governo Constitucional.

Foi Deputado ao Parlamento Europeu eleito pelo PSD. Foi presidente da Comissão Especial sobre o ECHELON e integrou a Comissão de Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos. Foi membro do Painel do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (STOA). Foi membro do conselho de administração da Agência Europeia da Droga e da Toxicodependência.

118451706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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