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Edital 1860/2024, de 11 de Dezembro

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Sumário

Aprova a décima segunda revisão ao regulamento e tabela de taxas do Município de Vieira do Minho.

Texto do documento

Edital 1860/2024



Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, com as alterações subsequentes, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária do passado dia vinte e nove de novembro, aprovou a décima segunda revisão ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vieira do Minho - Taxas a Aplicar pela Prestação de Serviço no Âmbito da Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos Classificados na Primeira Categoria de Risco, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 7 de agosto de 2024.

Mais torna público, que a revisão em apreço foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da Internet do Município de Vieira do Minho.

5 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

[…]

Taxas devidas pela prestação de serviços no âmbito da Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE) em edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco

1 - Emissão de pareceres sobre projetos de especialidade de SCIE e sobre medidas de autoproteção:

a) UT I (Habitacionais): VU 0,02 - taxa mínima - 110,03 €;

b) UT II e XII (Estacionamentos, Industriais, Oficinas e Armazéns): VU 0,08 - taxa mínima - 110,03 €;

c) UT III a XI (Edifícios ou partes de edifícios recebendo público): VU 0,11 - taxa mínima - 110,03 €.

2 - Realização de vistorias sobre as condições de SCIE:

a) UT I (Habitacionais): VU 0,04 - taxa mínima - 220,05 €;

b) UT II e XII (Estacionamentos, Industriais, Oficinas e Armazéns): VU 0,16 - taxa mínima - 220,05 €;

c) UT III a XI (Edifícios ou partes de edifícios recebendo público): VU 0,22 - taxa mínima - 220,05 €.

3 - Realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE:

a) UT I (Habitacionais): VU 0,03 - taxa mínima - 165,05 €;

b) UT II e XII (Estacionamentos, Industriais, Oficinas e Armazéns): VU 0,12 - taxa mínima - 165,05 €;

c) UT III a XI (Edifícios ou partes de edifícios recebendo público): VU 0,16 - taxa mínima - 165,05 €.

4 - O valor das taxas a liquidar e cobrar, por Utilização-Tipo (UT) definida nos n.os 1 a 3, tem por base os parâmetros indicados nos números anteriores, sendo calculado de acordo com a seguinte fórmula:

T = AB × VU + 0,05 × A × VU

[T - Valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros);

AB - Área Bruta dos espaços edificados a utilização-tipo (m2);

A - Área dos espaços não edificados da utilização-tipo (m2), quando aplicável, em recintos;

VU - Valor Unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/m2).]

5 - Nas situações em que o valor da taxa, apurado nos termos dos n.os 1, 2 e 3, for inferior à taxa mínima é cobrada a taxa mínima respetiva.

6 - Nos edifícios de utilização mista, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, compostos por utilizações-tipo distintas, mas funcionalmente interdependentes, desde que integradas na mesma atividade económica e exploradas pela mesma pessoa individual ou coletiva, o valor da taxa a cobrar obtém-se através do somatório dos valores das taxas determinadas para cada utilização-tipo, sendo cobrado o valor correspondente à respetiva taxa mínima de uma utilização-tipo sempre que o somatório apresente um valor que lhe é inferior.

7 - Nas situações de edifícios ou recintos que não integrem o âmbito de aplicação do regime jurídico SCIE e legislação complementar, mas cuja legislação específica não contemple aquelas matérias, os serviços prestados estão sujeitos à cobrança da taxa mínima respetiva.

8 - Os montantes das taxas são calculados de acordo com o previsto no Anexo I da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, na redação vigente, sendo atualizados mediante a aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Quadro resumo de valores por serviço e utilização-tipo

Serviços

Taxa mínima (euros)

Utilização-tipo/Valor unitário (euros/m2)

Parecer a Projeto de especialidade de SCIE

Parecer a Medidas de Autoproteção

110,03 €

I - 0,02 €

II e XII - 0,08 €

III a XI - 0,11 €

Realização de Vistoria

220,05 €

I - 0,04 €

II e XII - 0,16 €

III a XI - 0,22 €

Realização de inspeção regular

165,05 €

I - 0,03 €

II e XII - 0,12 €

III a XI - 0,16 €



318432752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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