Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1605/2024, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na diretora de serviços da Unidade de Serviços de Apoio à Internacionalização, em regime de substituição, Dr.ª Natália José Gomes Antunes.

Texto do documento

Deliberação 1605/2024



1 - Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2021;

Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho e no artigo 4.º do Regulamento do Conselho de Gestão da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de fevereiro de 2018, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 28 de novembro de 2024, deliberou delegar na Diretora de Serviços da Unidade de Serviços de Apoio à Internacionalização, em regime de substituição, Dra. Natália José Gomes Antunes, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:

a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, no âmbito dos respetivos pelouros, até ao limite de € 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16 e a alínea d) do n.º 1 do artigo 20 do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

c) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de €5.000,00, no âmbito dos respetivos pelouros, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos excetuando as aquisições de serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, no âmbito dos respetivos pelouros, até ao limite de € 5.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;

e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

28 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

318420253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda