Deliberação 1605/2024, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 240/2024, Série II de 2024-12-11
- Data: 2024-12-11
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
1 - Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2021;
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho e no artigo 4.º do Regulamento do Conselho de Gestão da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de fevereiro de 2018, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 28 de novembro de 2024, deliberou delegar na Diretora de Serviços da Unidade de Serviços de Apoio à Internacionalização, em regime de substituição, Dra. Natália José Gomes Antunes, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, no âmbito dos respetivos pelouros, até ao limite de € 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16 e a alínea d) do n.º 1 do artigo 20 do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
c) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de €5.000,00, no âmbito dos respetivos pelouros, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos excetuando as aquisições de serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, no âmbito dos respetivos pelouros, até ao limite de € 5.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
28 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
318420253
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998766.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos
Aviso
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