Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 485/94, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de carta de curso do grau de bacharel, conferido pelas escolas superiores de enfermagem públicas.

Texto do documento

Portaria 485/94
de 2 de Julho
Sob proposta das escolas superiores de enfermagem públicas;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 63/87, de 17 de Dezembro;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro):

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, aprovar o modelo de carta de curso do grau de bacharel conferido pelas escolas superiores de enfermagem a que se refere o anexo I da presente portaria, fixado no anexo II.

Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 19 de Maio de 1994.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


ANEXO I
Escolas superiores de enfermagem públicas
a) Escola Superior de Enfermagem de Beja.
b) Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.
c) Escola Superior de Enfermagem de Bragança.
d) Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias.
e) Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
f) Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
g) Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
h) Escola Superior de Enfermagem de Faro.
i) Escola Superior de Enfermagem da Guarda.
j) Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
l) Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
m) Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.
n) Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa.
o) Escola Superior de Enfermagem de Portalegre.
p) Escola Superior de Enfermagem de São João.
q) Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.
r) Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
s) Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.
t) Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.
u) Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
v) Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
x) Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

ANEXO II
Escola Superior de Enfermagem (ver nota a) ...
Carta de curso
Grau de bacharel
República (ver nota b) Portuguesa
(ver nota c) ..., director da Escola Superior de Enfermagem (ver nota a) ...:
Faço saber que (ver nota d) ..., filho de (ver nota e) ..., natural de (ver nota f) ..., tendo frequentado esta Escola, concluiu o curso de bacharelato em Enfermagem em (ver nota g) ..., pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente, em que o declaro habilitado com o grau de bacharel em Enfermagem, com a classificação de (ver nota h) ... valores.

Escola Superior de Enfermagem (ver nota a) ..., em (ver nota i) ...
O Director,
(ver nota j) ...
O ...,
(ver nota l) ...
Notas
(nota a) Designação da escola superior de enfermagem.
(nota b) Emblema da escola superior de enfermagem.
(nota c) Nome do director da escola superior de enfermagem.
(nota d) Nome do titular da carta de curso.
(nota e) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota f) Concelho e distrito de naturalidade do titular da carta de curso.
(nota g) Data de conclusão do curso.
(nota h) Classificação final do curso.
(nota i) Data de emissão da carta de curso.
(nota j) Assinatura do director da respectiva escola superior de enfermagem autenticada pelo selo branco respectivo.

(nota l) Assinatura do responsável pelos serviços administrativos da escola, autenticada pelo selo branco respectivo, inutilizando as estampilhas fiscais do valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-17 - Decreto Regulamentar 63/87 - Ministério da Educação

    Estabelece as normas a que devem obedecer as cartas de curso que servirão para certificar a obtenção dos graus obtidos em estabelecimentos de ensino politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda