Aviso 27837/2024/2, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série II de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público por denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 27837/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, torna-se pública a extinção do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de Anabela Gaio Seabra, inserida no mapa de pessoal desta União de Freguesias, na carreira/categoria de assistente operacional posição 1 e 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, por denúncia de contrato por iniciativa da trabalhadora, com efeitos a 1 de julho de 2024.
2 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta, Luís Miguel do Rosário Cipriano.
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Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, torna-se pública a extinção do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de Anabela Gaio Seabra, inserida no mapa de pessoal desta União de Freguesias, na carreira/categoria de assistente operacional posição 1 e 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, por denúncia de contrato por iniciativa da trabalhadora, com efeitos a 1 de julho de 2024.
2 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta, Luís Miguel do Rosário Cipriano.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996880.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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