Despacho 14615/2024
Anulação de Procedimento concursal Comum - Técnico Superior (Nutricionista)
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de novembro de 2024, e em conformidade com o disposto nos artigos 165.º, 166.º e 169.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, determinei a anulação do procedimento concursal para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área nutricionista, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Referência D, aberto por Aviso publicado no Diário da República (DRE), por extrato, n.º 3694/2023, de 17 de fevereiro de 2023 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código da oferta OE202302/0708.
Mais se torna público que os fundamentos da anulação do referido procedimento concursal constam do respetivo despacho, o qual poderá ser consultado na Divisão Administrativa - Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, nas horas normais de expediente, mediante marcação.
Para os efeitos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos deste procedimento serão noticiados, via correio eletrónico, do teor deste despacho, o qual será ainda afixado em local visível e público e no sítio da Internet em https://www.cm-vilaflor.pt.
11 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
318363076
Despacho 14615/2024, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Vila Flor
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série II de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Anulação de procedimento concursal comum ― técnico superior (nutricionista).
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996875.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5996875/despacho-14615-2024-de-10-de-dezembro