Aviso 27769/2024/2, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Lousada
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série II de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria para atividade diferente de dois trabalhadores.
Texto do documento
Aviso 27769/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria para atividade diferente dos seguintes trabalhadores:
Maria do Céu Magalhães da Rocha, de Assistente Operacional (Ação Educativa), para a categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais), com efeitos a 8 de novembro de 2024.
Dolores Filomena Freire de Miranda Oliveira, Assistente Operacional (Ação Educativa), para a categoria de Assistente Operacional (Cozinheira), com efeitos a 18 de novembro de 2024.
29 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes.
318411943
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria para atividade diferente dos seguintes trabalhadores:
Maria do Céu Magalhães da Rocha, de Assistente Operacional (Ação Educativa), para a categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais), com efeitos a 8 de novembro de 2024.
Dolores Filomena Freire de Miranda Oliveira, Assistente Operacional (Ação Educativa), para a categoria de Assistente Operacional (Cozinheira), com efeitos a 18 de novembro de 2024.
29 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996804.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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