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Edital 1853/2024, de 10 de Dezembro

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Sumário

Aprova o tarifário especial de recolha de resíduos urbanos.

Texto do documento

Edital 1853/2024



O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação: Faz público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de 26 do corrente mês, foi aprovado o Tarifário Especial de Recolha de Resíduos Urbanos, o qual entrará em vigor a 01 de janeiro de 2025 e que a seguir se transcreve:

«Tarifário Especial de Recolha de Resíduos Urbanos

1.1 - Para contentores de 800 litros de capacidade:

Tarifa Especial de Recolha de RSU - Contentores de 800 litros;

Custo da Recolha Mensal = [(7,9858 € x Número de Contentores) + 25,90] x Número de Recolhas.

1.2 - Para contentores de 1000 litros de capacidade:

Tarifa Especial de Recolha de RSU - Contentores de 1000 litros;

Custo da Recolha Mensal = [(9,9549 € × Número de Contentores) + 25,90] × Número de Recolhas.

1.3 - Para contentores de 3000 litros de capacidade:

Tarifa Especial de Recolha de RSU - Contentores de 3000 litros;

Custo da Recolha Mensal = [(28,5520 € × Número de Contentores) + 25,90] × Número de Recolhas.»

E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município e na Internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt.

26 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

318420967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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