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Aviso 27754/2024/2, de 10 de Dezembro

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Sumário

3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera.

Texto do documento

Aviso 27754/2024/2 3.ª Alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera Torna-se público que, e nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 25 de outubro de 2024, determinar o início do procedimento relativo à alteração do Plano Diretor Municipal, publicado pelo Aviso 13661/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República de 18 de julho de 2023, cuja oportunidade resulta da identificação de algumas disposições regulamentares, uma vez que a sua aplicação, pôs em evidência dificuldades de implementação, incidindo apenas sobre o regulamento e que deverá estar concluído no prazo de 6 meses. Foi ainda determinado, o processo de alteração do Plano Diretor Municipal não se encontra sujeito a avaliação ambiental estratégica, uma vez que se trata de uma alteração regulamentar que não tem impacto sobre o ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT. Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, em www.cm-castanheiradepera.pt e no Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo desta Câmara Municipal. Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal (9h00-12h30;14h00-16h30), enviadas por via postal para a morada: Praça Visconde de Castanheira de Pêra, 3280-017 Castanheira de Pera, ou por via eletrónica para camara@cm-castanheiradepera.pt. Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa. 2 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes. Deliberação Sandra Cristina Alves Quintas, Coordenadora Técnico da Secção Administrativa da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, certifico para todos os efeitos legais, que na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 25 de outubro de 2024, foi aprovada por unanimidade e em minuta, a deliberação que a seguir se transcreve: 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal - Início do procedimento e abertura do período de participação pública Presentes os termos de referência concernentes à proposta da 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, elaborado pelo Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo, cuja cópia se anexa e que aqui se dá por reproduzida para todos os efeitos legais, fazendo parte integrante da presente deliberação, que visam estabelecer e fundamentar a oportunidade de alteração do mencionado Plano, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1 - Iniciar o procedimento relativo à 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, e de acordo com os procedimentos legais definidos no aludido diploma legal; 2 - Aprovar os termos de referência para elaboração do Plano; 3 - Determinar que a 3.ª alteração do Plano Diretor Municipal não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se trata de uma alteração regulamentar que não tem impacto sobre o ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o disposto no artigo 120.º do RJIGT; 4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação; 5 - Definir o prazo máximo de 6 meses para a conclusão da alteração em causa. 18/11/2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes. 618425932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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