Aviso 27748/2024/2, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Cascais
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série II de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delimitação Final da Unidade de Execução Atrozela I
Nuno Piteira Lopes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na redação atual, que a Câmara Municipal de Cascais, na reunião de 19/11/2024, no âmbito da Proposta n.º 1489/2024, deliberou, por unanimidade, aprovar a Delimitação Final da Unidade de Execução Atrozela I, em conformidade com os respetivos Termos de Referência e Anexos, de acordo com o n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com as alterações e na redação vigente.
Mais se faz saber, que a Delimitação Final da Unidade de Execução Atrozela I foi objeto de discussão pública que terminou a 4 de novembro de 2024, não tendo sido apresentadas quaisquer participações, reclamações, observações ou sugestões, conforme consta no Relatório de Discussão Pública.
A Delimitação Final da Unidade de Execução Atrozela I e respetiva documentação (Planta Cadastral, Termos de Referência e Anexos) pode ser consultada no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt).
E, para que conste, mandei publicar este Aviso na comunicação social e em editais, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.
29 de novembro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Nuno Piteira Lopes.
318413369
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996772.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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