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Aviso 27748/2024/2, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procede à aprovação da Delimitação Final da Unidade de Execução Atrozela I.

Texto do documento

Aviso 27748/2024/2



Delimitação Final da Unidade de Execução Atrozela I

Nuno Piteira Lopes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na redação atual, que a Câmara Municipal de Cascais, na reunião de 19/11/2024, no âmbito da Proposta n.º 1489/2024, deliberou, por unanimidade, aprovar a Delimitação Final da Unidade de Execução Atrozela I, em conformidade com os respetivos Termos de Referência e Anexos, de acordo com o n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com as alterações e na redação vigente.

Mais se faz saber, que a Delimitação Final da Unidade de Execução Atrozela I foi objeto de discussão pública que terminou a 4 de novembro de 2024, não tendo sido apresentadas quaisquer participações, reclamações, observações ou sugestões, conforme consta no Relatório de Discussão Pública.

A Delimitação Final da Unidade de Execução Atrozela I e respetiva documentação (Planta Cadastral, Termos de Referência e Anexos) pode ser consultada no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt).

E, para que conste, mandei publicar este Aviso na comunicação social e em editais, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.

29 de novembro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Nuno Piteira Lopes.

318413369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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