Edital 1847/2024, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série II de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de discussão pública ― alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 14/2002 ― processo n.º 676/2024-E/59312/2024.
Texto do documento
Edital 1847/2024
Abertura de discussão pública - Alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 14/2002 - Processo 676/2024-E/59312/2024
João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18: Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração aos Lotes 5 e 6, da Licença da Operação de Loteamento titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 14/2002, sito no Lugar de Rio Mau, da freguesia de Espinho, deste concelho, em que é requerente Sandra Cantinho Ferreira, e consiste no seguinte: transformação dos dois lotes num único lote designado por Lote 6; previsão de um polígono possível de implantação para a construção de uma moradia unifamiliar isolada constituída por um piso acima da cota de soleira, destinado a garagem e habitação; a área do lote passa a ser de 787,40 m²; a área de implantação passa a ser de 406,80 m²; a área de construção acima da cota de soleira passa a ser de 406,80 m² (354,55 m² destinados a habitação e 52,25 m² destinados a garagem); eliminação da área de construção anteriormente prevista abaixo da cota de soleira; o volume de construção passa a ser de 1.220,40 m³ e construção de piscina com as dimensões de 3,00 m x 12,10 m. As referidas alterações implicam modificações aos valores globais do loteamento, passando a área máxima de implantação para 4.250,05m²; a área máxima de construção para 11.402,55 m² e o volume máximo de construção para 34.207,65 m³, mantendo-se as restantes prescrições da Licença em vigor. Não há lugar à execução de obras de urbanização. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.
3 de dezembro de 2024. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
318421696
Abertura de discussão pública - Alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 14/2002 - Processo 676/2024-E/59312/2024
João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18: Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração aos Lotes 5 e 6, da Licença da Operação de Loteamento titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 14/2002, sito no Lugar de Rio Mau, da freguesia de Espinho, deste concelho, em que é requerente Sandra Cantinho Ferreira, e consiste no seguinte: transformação dos dois lotes num único lote designado por Lote 6; previsão de um polígono possível de implantação para a construção de uma moradia unifamiliar isolada constituída por um piso acima da cota de soleira, destinado a garagem e habitação; a área do lote passa a ser de 787,40 m²; a área de implantação passa a ser de 406,80 m²; a área de construção acima da cota de soleira passa a ser de 406,80 m² (354,55 m² destinados a habitação e 52,25 m² destinados a garagem); eliminação da área de construção anteriormente prevista abaixo da cota de soleira; o volume de construção passa a ser de 1.220,40 m³ e construção de piscina com as dimensões de 3,00 m x 12,10 m. As referidas alterações implicam modificações aos valores globais do loteamento, passando a área máxima de implantação para 4.250,05m²; a área máxima de construção para 11.402,55 m² e o volume máximo de construção para 34.207,65 m³, mantendo-se as restantes prescrições da Licença em vigor. Não há lugar à execução de obras de urbanização. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.
3 de dezembro de 2024. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
318421696
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996769.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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