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Edital 1846/2024, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de discussão pública ― licença da operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 32/2003 ― processo n.º 15/2024/21/0-E/44584/2024.

Texto do documento

Edital 1846/2024



Abertura de discussão pública - Licença da operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 32/2003 - Processo 15/2024/21/0- E/44584/2024

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e), do n.º 1 e n.º 4, do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao lote n.º 1, fração B, da Licença da Operação de Loteamento titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 32/2003, sito no Lugar de Calvelo, Lugar de Calvelo de Baixo ou Pedrinhas e Quinta, freguesia de Fraião, União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, deste concelho, em que é requerente Álvaro Martins Pinto, Unipessoal, LDA e consiste no seguinte: alteração do uso da Fração B (Lote 1) de atividade económica (AE) para Habitação (H); alteração do número de fogos do Lote n.º 1 de 17 para 18 fogos; diminuição da área total afeta à atividade económica (AE); aumento da área de construção afeta ao uso de habitação; aumento do número total de fogos para 89. Consequentemente, o referido lote passa a apresentar: ampliação da área de construção da habitação para 2.139,20 m2; diminuição da área de construção de Atividade económica para 164,80 m2; aumento do número de fogos para 17. As referidas alterações, implicam modificações aos valores globais do loteamento, nomeadamente, a ampliação da área de construção da habitação para 16.095,45 m2; a diminuição da área de construção de atividade económica para 164,80 m2; aumento do número de fogos para 89; mantendo-se as restantes prescrições do alvará em vigor. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

2 de dezembro de 2024. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

318415126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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