Despacho 14581/2024, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série II de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções, a seu pedido, do cargo de diretora de serviços de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, a licenciada Isabel Maria Santos Carrôlo.
Texto do documento
Despacho 14581/2024
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessa funções, a seu pedido, do cargo de Diretora de Serviços de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, a licenciada Isabel Maria Santos Carrôlo, para o qual havia sido nomeada em regime de substituição através do Despacho 6759/2021, de 1 julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho de 2021.
O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024.
3 de dezembro de 2024. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
318430921
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessa funções, a seu pedido, do cargo de Diretora de Serviços de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, a licenciada Isabel Maria Santos Carrôlo, para o qual havia sido nomeada em regime de substituição através do Despacho 6759/2021, de 1 julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho de 2021.
O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024.
3 de dezembro de 2024. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
318430921
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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