Despacho 14561/2024, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série II de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de poderes no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública no âmbito do regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Texto do documento
Despacho 14561/2024
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do disposto no n.º 3 do artigo 68.º e no n.º 5 do artigo 70.º, ambos da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, os seguintes poderes:
a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária e os vistos de residência, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º do mesmo diploma.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, desde o dia 10 de maio de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República.
4 de dezembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318434778
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do disposto no n.º 3 do artigo 68.º e no n.º 5 do artigo 70.º, ambos da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, os seguintes poderes:
a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária e os vistos de residência, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º do mesmo diploma.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, desde o dia 10 de maio de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República.
4 de dezembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318434778
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-07-04 -
Lei
23/2007 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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