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Despacho 14561/2024, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delegação de poderes no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública no âmbito do regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Texto do documento

Despacho 14561/2024



1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do disposto no n.º 3 do artigo 68.º e no n.º 5 do artigo 70.º, ambos da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, os seguintes poderes:

a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

b) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária e os vistos de residência, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º do mesmo diploma.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, desde o dia 10 de maio de 2024.

3 - Publique-se no Diário da República.

4 de dezembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318434778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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