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Despacho 14557/2024, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a conselheira de embaixada Susana Maria Meave Zileri Teixeira de Sampaio de Macedo Leão a desempenhar funções no Parlamento Europeu.

Texto do documento

Despacho 14557/2024



Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 383.ª Sessão, de 28 de novembro de 2024, determino que a conselheira de embaixada Susana Maria Meave Zileri Teixeira de Sampaio de Macedo Leão:

1 - Seja autorizada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a exercer as funções no Parlamento Europeu.

2 - Perceba o abono previsto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, enquanto exercer as funções para que foi nomeada.

3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição.

4 - O presente despacho produz efeitos a 20 de novembro de 2024.

3 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

318426289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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