Aviso 27688/2024/2, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 238/2024, Série II de 2024-12-09
- Data: 2024-12-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação de Joaquim Manuel Lourenço Barata.
Texto do documento
Aviso 27688/2024/2
Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, o trabalhador Joaquim Manuel Lourenço Barata, pertencente ao mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, carreira e categoria de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, com efeitos a 29.10.2024.
26 de novembro de 2024. - O Primeiro-Secretário Executivo, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
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Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, o trabalhador Joaquim Manuel Lourenço Barata, pertencente ao mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, carreira e categoria de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, com efeitos a 29.10.2024.
26 de novembro de 2024. - O Primeiro-Secretário Executivo, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994885.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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