Aviso (extrato) 27675/2024/2, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Vila Verde
- Fonte: Diário da República n.º 238/2024, Série II de 2024-12-09
- Data: 2024-12-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Vila Verde da carreira especial de fiscalização - fiscais, para o Serviço de Fiscalização da Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização
1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho da Presidente da Câmara Municipal, de 22.10.2021, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 7893/2024, datada de 28.02.2024, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 04.03.2024, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Vila Verde para 2024.
2 - Caracterização do posto de trabalho: 2 postos de trabalho na carreira/categoria Especial de Fiscalização (M/F), para exercer funções no Serviço de Fiscalização da Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização, nomeadamente: Fiscalizar de forma sistemática o cumprimento das operações urbanísticas licenciadas ou comunicadas, com vista a garantir o respeito pelos projetos aprovados e pelas normas legais e regulamentares aplicáveis; Fiscalizar as comunicações de início dos trabalhos de obras sujeitas ou isentas de controlo prévio; Detetar operações urbanísticas clandestinas e proceder à devida participação; Desencadear o procedimento de demolição de obras ilegais e não legalizáveis; Fiscalizar o local, após conclusão da operação urbanística, tendo em vista a verificação do levantamento do estaleiro e da limpeza da área, remoção de materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos, bem como a reparação de quaisquer estragos e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou noutros edifícios; Fiscalizar a existência do livro de obra no local da execução dos trabalhos e a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a que respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamento ou comunicações prévias das operações urbanísticas; Fiscalizar e garantir a verificação em obra dos pedidos de autorização de utilização da via pública relacionados com operações urbanísticas; Fiscalizar o estado de execução da operação urbanística na sequência do termo do prazo de execução previsto no título urbanístico ou comunicação prévia; Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade e respetivos autos de embargo, procedendo a fiscalizações periódicas ao local; Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais; Fiscalizar o cumprimento dos requisitos no âmbito das meras comunicações prévias ou autorizações efetuadas no Balcão do Empreendedor, referentes ao desenvolvimento de atividades abrangidas por legislação especifica, nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, indústrias, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, entre outros; Fiscalizar o exercício das atividades económicas, nomeadamente, a conformidade da obra, a existência de título válido de instalação e funcionamento, compatível com a atividade desenvolvida, horário de funcionamento, entre outros; Fiscalizar a inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias; Fiscalizar o cumprimento de todos os pedidos de ocupação do espaço público; Participar todas as formas de ocupação do espaço público que não se encontrem licenciadas ou comunicadas; Participar as ocorrências que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais; Detetar e participar a existência de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo; Efetivar comunicações ou mandados de notificação e afixar editais provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas; Fiscalizar a zona de estacionamento da área concessionada à superfície no centro urbano de Vila Verde; Fiscalizar o estacionamento nas vias e espaços públicos dentro e fora das localidades; Participar todas as deficiências e anomalias na área concessionada, nomeadamente: sinalização; ocupação indevida; e, danos no pavimento e passeios; Fiscalizar e informar exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos, na área do urbanismo, ambiente, atividades económicas, estacionamento e demais áreas cuja competência de fiscalização compete à câmara municipal; Assegurar o cumprimento das normas regulamentares municipais e outras, elaborando as participações/autos com vista à instauração de processos de contraordenação; Exercer outras tarefas no âmbito das competências da Fiscalização sempre que solicitado pelos demais serviços.
3 - Habilitação literária exigida: 12.º ano de escolaridade.
4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em https://www.bep.gov.pt e, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP, na página eletrónica do Município de Vila Verde em http://www.cm-vilaverde.pt/.
29 de novembro de 2024. - A Vereadora do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves.
318418294
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994871.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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