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Aviso 27664/2024/2, de 9 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 27664/2024/2



Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Luís Miguel Fialho Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso da competência própria em matéria de pessoal, torna público que nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto e 71/2018, de 31 de dezembro; pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro; pelas Leis n.os 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro e 2/2020, de 31 de março e pelos Decretos-Leis n.os 51/2022, de 26 de julho; 84-F/2022, de 16 de dezembro e 53/2023, de 5 de julho; na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), aberto pela Oferta de Emprego n.º OE202407/0264, publicada na Bolsa de Emprego Público no dia 10 de julho de 2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, no dia 15 de novembro de 2024, com efeitos a partir desse dia, com o Assistente Operacional, António José Prates Valverde, posicionado na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 (821,83€).

15 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Fialho Duarte.

318362233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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