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Anúncio 306/2024, de 9 de Dezembro

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Sumário

Processo n.º 45511/24.8BELSB 2.ª U.O. Citação de contrainteressados.

Texto do documento

Anúncio 306/2024 Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa urgente de contencioso pré-contratual, com o n.º 45511/24.8BELSB, 4.ª Espécie - Processo de contencioso pré-contratual, em que são Autora: Medtronic Portugal, LDA, Entidade Demandada: SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., Contra interessados: Vitalaire, S. A., e outros, que correm termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, sito na Av. D.João II, Bloco G piso 6-8, n.º 1.08.01 I - 1990-097, Lisboa, Telefone: 218367100, Fax: 211545188, email: lisboa.tacl@tribunais.org.pt, são os contra interessados, abaixo indicados, advertidos, de que dispõem do prazo de 15 dias, para se constituírem como contrainteressados nos autos, após o que, aqueles que como tal se tenham constituído serão citados para deduzirem contestação no prazo de 20 dias (nos termos dos n.os 5 e 7 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA)), na ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria. Mais se esclarece que na mencionada ação é impugnado o ato de adjudicação do lote 1 à contrainteressada VITALAIRE, S. A., no âmbito do concurso público internacional para “Aquisição de Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina e Respetivos Consumíveis”, com a referência 764/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 4 de março de 2024, através do anúncio 3533/2024, e no Jornal Oficial da União Europeia, em 4 de março de 2024, através do anúncio 131599/2024. Na mencionada ação a autora peticiona que seja: «a) Anulado o ato de adjudicação do Lote 1 do procedimento à Contrainteressada; b) Determinada a exclusão da proposta apresentada pela Contrainteressada; c) Determinada a adjudicação do Lote 1 do procedimento à proposta apresentada pela Autora. d) Caso assim não se entenda, requer-se que o Tribunal julgue ilegais: a) O n.º 8 do artigo 24.º do Programa do Procedimento; b) O n.º 5 da Cláusula 3.ª do Anexo II ao Caderno de Encargos; c) O ponto 8.1. da Cláusula 4.ª do Anexo II ao Caderno de Encargos e Cláusula 8.ª do mesmo Anexo. e) E, em consequência, anule o ato de adjudicação impugnado com base na ilegalidade das peças do procedimento.» A falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º do CPTA). Na contestação, deduzida por forma articulada devem: a) Individualizar a ação; b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor; c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente. No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA). Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 5 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 102.º do CPTA). De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário: As causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário; b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor; c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores. As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público. Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário. As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto. Contrainteressados: VitalAire, S. A., Rua Dr. António Loureiro Borges, n.º 4, 3.º Arquiparque, Miraflores, Algés; Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., com sede no IC 19, Venteira, 2720-276 Amadora; Unidade Local da Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., com sede na Av. do Hospital Padre Américo, 210, Guilhufe, 4560-136 Penafiel; Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., com sede na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa; Unidade Local de Saúde de Almada/Seixal, E. P. E., com sede na Av. Torrado da Silva, Pragal, 2805-267 Almada; Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., com sede no Largo Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto; Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., com sede no Campo da República, Apartado 181, 4754-909 Barcelos; Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., com sede na Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha; Unidade Local de Saúde de Loures/Odivelas, E. P. E., com sede na Av. Carlos Teixeira, 3, 2674- 514 Loures; Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., com sede na Rua Conceição Fernandes - Vilar de Andorinho, 4434-502 Vila Nova de Gaia; Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., com sede na Av. Artur Ravara, 3814-501 Aveiro; Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro; Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., com sede no Largo Senhor da Pobreza 7000-811 Évora; Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E., com sede na Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto; Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., com sede na Av. Bernardo Santareno - Apartado 115, 2005-177 Santarém; Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., com sede na Estrada de Santa Luzia, 4904-858 Viana do Castelo; Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa; Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal4, com sede na Rua do Salitre, N.º 118-120, 1250-203 Lisboa; Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., com sede na Av. Maria de Lourdes de Mello Castro, Apartado 118, 2304-909 Tomar; Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., com sede em Sete Fontes - São Victor, 4710-243 Braga; Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., com sede na Av. do Rei D. Duarte, 3504- 509 Viseu; Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., com sede na Av. da Noruega, Lordelo, 5000-508 Vila Real; Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E., com sede Rua Camilo Castelo Branco - Apartado 140, 2910-446 Setúbal; Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro; Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849 Beja; Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., com sede na Rua Dr. Eduardo Torres, 4464-513 Senhora da Hora; Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., com sede na Rua Dr. Cândido de Pinho, 4520-211 Santa Maria da Feira; Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., com sede na Rua das Olhalvas - Pousos, 2410-197 Leiria; Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., com sede na Av. Bissaya Barreto - Praceta Prof. Mota Pinto, 3000-075 Coimbra; Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., com sede na Av. Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa. 25 de novembro de 2024. - A Juíza de Direito, Candeias da Cruz. 318393524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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