Despacho 14529/2024, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde - Direção-Geral da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 238/2024, Série II de 2024-12-09
- Data: 2024-12-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, delego, com faculdade de subdelegação, na Chefe da Divisão de Planeamento e Melhoria da Qualidade da Direção-Geral da Saúde, Doutora Carla Sandra Martins Pereira, as seguintes competências:
1.1 - Decidir sobre os processos de assistência médica no estrangeiro instruídos pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, para que os seus utentes tenham acesso a cuidados de saúde altamente diferenciados em centros de tratamento estrangeiros, na ausência de meios técnicos ou humanos, ou caso os cuidados de saúde não possam ser prestados atempadamente no sistema de saúde português, em conformidade com o Decreto-Lei 177/92, de 13 de agosto;
1.2 - Decidir e emitir o Documento Portátil S2 para que os utentes dos Serviço Nacional de Saúde tenham acesso a cuidados de saúde transfronteiriços noutro Estado-Membro, que não possam ser prestados num prazo clinicamente aceitável no sistema de saúde português, em conformidade com a legislação da União Europeia (Regulamento (CE) n.º 883/2004, de 29 de Abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social) que regula o acesso a cuidados de saúde programados e transfronteiriços noutro Estado-Membro da EU;
1.3 - Validar os pedidos de evacuação de doentes oriundos dos Portugal e os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) para receberem assistência médica na rede de cuidados hospitalares do SNS, em conformidade com os compromissos consignados nos Acordos de Cooperação no domínio da Saúde entre PALOP;
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de dezembro de 2024. - O Subdiretor-Geral da Saúde, em regime de substituição, André Peralta Santos.
318421485
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-08-13 -
Decreto-Lei
177/92 -
Ministério da Saúde
ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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