Despacho 14525/2024, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 238/2024, Série II de 2024-12-09
- Data: 2024-12-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do equipamento leitor de matrículas da marca Adaptive Recognition, modelo Vidar, para uso no controlo do trânsito.
Texto do documento
Despacho 14525/2024
Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca Adaptive Recognition, modelo Vidar, para uso no controlo do trânsito
Considerando que
A aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março; A necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, o controlo do trânsito;
O equipamento em apreço está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de matrículas, marca Adaptive Recognition, modelo Vidar, a requerimento da empresa Yunex Traffic Portugal, YuTraffic Unipessoal, L.da
24 de outubro de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
318425446
Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca Adaptive Recognition, modelo Vidar, para uso no controlo do trânsito
Considerando que
A aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março; A necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, o controlo do trânsito;
O equipamento em apreço está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de matrículas, marca Adaptive Recognition, modelo Vidar, a requerimento da empresa Yunex Traffic Portugal, YuTraffic Unipessoal, L.da
24 de outubro de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-12 -
Decreto Regulamentar
28/2012 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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