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Despacho 14525/2024, de 9 de Dezembro

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Sumário

Aprovação do equipamento leitor de matrículas da marca Adaptive Recognition, modelo Vidar, para uso no controlo do trânsito.

Texto do documento

Despacho 14525/2024



Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca Adaptive Recognition, modelo Vidar, para uso no controlo do trânsito

Considerando que

A aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março; A necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, o controlo do trânsito;

O equipamento em apreço está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de matrículas, marca Adaptive Recognition, modelo Vidar, a requerimento da empresa Yunex Traffic Portugal, YuTraffic Unipessoal, L.da

24 de outubro de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

318425446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994682.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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