Portaria 462/94
de 30 de Junho
Pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cabeça das Mós a zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós, situada nas freguesias do Sardoal e Valhascos, município do Sardoal (processo 1513 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de várias reclamações, o que obrigou a entidade gestora a retirar da zona de caça as áreas reclamadas; deste modo, torna-se necessário corrigir a portaria mencionada em epígrafe.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Valhascos e Sardoal, município do Sardoal, com uma área de 1324,5290 ha.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)