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Aviso 66/2024/A/2, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal ― três técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica ― análises clínicas.

Texto do documento

Aviso 66/2024/A/2



Procedimento concursal para o recrutamento de 3 (três) Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica - Análises Clínicas, para afetar ao Serviço de Patologia Clínica do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

De acordo com os números 2 e 3 da Cláusula 5.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2019, de 11 de janeiro, e n.º 1 do artigo 1.º da Portaria de Extensão n.º 2/2019, de 6 de março, faz-se público que o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.R. pretende recrutar 3 (três) Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica - Análises Clínicas, para afetar ao Serviço de Patologia Clínica do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, autorizado por despacho de Sua Excelência, a Secretária Regional da Saúde e Desporto, a 19 de setembro de 2024, por despacho de Sua Excelência, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a 14 de outubro de 2024, e ainda por deliberação de Conselho de Administração datada de 22 de outubro de 2024.

1 - Legislação aplicável

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei 110/ 2017, de 31 de agosto e Portaria 154/2020, de 23 de junho, por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2019, de 11 de janeiro de 2019 e do artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto.

2 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto.

3 - Local de Trabalho

O local de trabalho é o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., podendo, no entanto, o trabalho ser prestado em qualquer uma das unidades de saúde da área geográfica de referência ou noutras instituições com as quais este hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração.

4 - Horário de Trabalho

O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

5 - Remuneração

A remuneração ilíquida mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica (Lei 34/2021, de 8 de junho), nível 15 da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos cumulativamente:

a) Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Estar habilitado com licenciatura em Ciências Biomédicas e Laboratoriais;

c) Ser detentor de título profissional válido, nos termos do n. 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas

10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na BEP-Açores.

8 - Formalização da candidatura

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., datado e assinado pelo candidato. A entrega da candidatura poderá ser efetuada por uma das seguintes vias:

Por correio eletrónico hseit.recrutamento@azores.gov.pt, com recibo de entrega, devendo o candidato guardar o respetivo comprovativo;

Por correio registado, com aviso de receção, para a morada Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., sito à Canada do Breado, Ao Farroco, Santa Luzia, 9700-049 Angra do Heroísmo;

Na Secretaria do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., nos dias úteis entre as 08h30 e as 16h30.

8.2 - O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, referência ao número do aviso e data da publicação na BEP-Açores;

c) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico);

d) Declaração que o candidato reúne os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

e) Menção que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

b) Certificado de habilitações literárias, com indicação da classificação final obtida ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

c) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho concursado;

d) Documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no respetivo currículo profissional que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, das ações de formação frequentadas e experiência profissional.

8.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.3 determina a exclusão do procedimento concursal.

8.5 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 8.3 determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.

9 - Métodos de Seleção

9.1 - Será aplicado unicamente o método de seleção de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2019, de 11 de janeiro de 2019 e do artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto.

9.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 7.º, da Portaria 154/2020, de 23 de junho, por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2019, de 11 de janeiro de 2019 e do artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, de acordo com a seguinte fórmula:

Avaliação Curricular = ((a) × 1 + (b) × 3 + (c) × 1 + (d) × 4 + (e) × 1 + (f) × 1))/11

a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível.

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores como a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor, a saber:

i) 0,05 valores por ano de atividades de docência, até ao máximo de 0,1 valores;

ii) 0,05 valores por cada atividade de formação e 0,1 valor por cada apresentação de comunicações orais/digitais/poster, até ao máximo de 0,3 valores.

iii) 0,05 valores por cada publicação científica, até ao máximo de 0,1 valores;

iv) 0,1 valores por cada participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de 0,5 valores.

9.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado.

10 - Atas das reuniões do júri

As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, através do endereço eletrónico hseit.recrutamento@azores.gov.pt.

11 - Forma de comunicação das notificações

11.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, nos termos previstos nos artigos 23.º e seguintes da Portaria 154/2020, por força da aplicação do disposto n.º 8 da cláusula 5.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2019, de 11 de janeiro de 2019 e do artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto.

11.2 - Terminada a aplicação do método de seleção e respetiva conclusão da audiência prévia, os candidatos são notificados nos termos do artigo 29.º da Portaria 154/2020, por força da aplicação do disposto n.º 8 da cláusula 5.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2019, de 11 de janeiro de 2019 e do artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto.

12 - Política de Igualdade

12.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12.2 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma citado.

13 - Tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo eliminados no momento em que o mesmo termine, exceto quando necessário para a prossecução de atributo legal.

14 - Direito de Preferência dos Candidatos Portadores de Deficiência

Os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para tanto, devem indicar e apresentar prova, até à publicação da lista final homologada, que são portadores de deficiência.

15 - Critérios de desempate

Em situação de igualdade de valoração serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2019, de 11 de janeiro de 2019 e do artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto.

16 - Composição do júri

16.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Lígia Maria Pereira Silva Nunes, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica e Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica do Serviço de Patologia Clínica do Hospital de Santos Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

1.ª Vogal Efetiva: Cristina Anjos Soares Rocha Alves, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica do Serviço de Patologia Clínica do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

2.º Vogal Efetivo: Nuno Miguel Dutra Meneses, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica do Serviço de Patologia do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

1.ª Vogal Suplente: Maria Margarida Toste Falcão, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica do Serviço de Patologia do Hospital de Santos Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

2.ª Vogal Suplente: Luísa Conceição Dias Silva Costa, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica do Serviço de Patologia Clínica do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

17 - Nas suas faltas e ausências, o Presidente será substituído pela 1.ª Vogal Efetiva.

28 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques.

318407464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-06-08 - Lei 34/2021 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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