Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14498/2024, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina as condições de acesso ao concurso especial para acesso ao mestrado integrado em Medicina, por parte de titulares do grau de licenciado ― ano letivo de 2025/2026.

Texto do documento

Despacho 14498/2024



Considerando o disposto no Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, que institui e regula o concurso especial para acesso ao Curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no Curso de Medicina, e o previsto nos artigos 50.º a 53.º do Regulamento Académico da Universidade do Minho, anexo ao Despacho RT-03/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, pelo Despacho 778/2020, relativos ao referido Concurso especial, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, para o ano letivo de 2025/26, determino:

1 - O Júri do Concurso Especial de Acesso ao Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho e respetivas competências são os que constam do anexo I ao presente despacho;

2 - O número de vagas para este Concurso Especial é 18;

3 - Os potenciais oponentes ao Concurso em apreço são aos que constam do anexo II ao presente despacho;

4 - O processo de candidatura a este Concurso organiza-se de acordo com o previsto no anexo III ao presente despacho;

5 - As provas de ingresso a realizar pelos candidatos ao Concurso são as que constam do anexo IV ao presente despacho;

6 - Os critérios de seleção e seriação a aplicar no âmbito do Concurso em apreço são os que constam do anexo V ao presente despacho;

7 - As fases de candidatura no âmbito deste Concurso e os respetivos calendários são os que constam do anexo VI ao presente despacho.

Publique-se no Diário da República.

21 de novembro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

ANEXO I

Júri do concurso especial de acesso ao Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho

1 - Composição do júri do Concurso:

1.1 - Presidente:

Doutor Armando Alberto da Nova Pinto de Almeida, Professor Associado.

1.2 - Vogais efetivos:

Doutora Fernanda Cristina Gomes Sousa Marques, Professora Auxiliar Convidada;

Doutor Fernando José dos Santos Rodrigues, Professor Associado com Agregação;

Doutor João Carlos Cruz Sousa, Professor Associado;

Doutor João Miguel Seiça Bessa Peixoto, Professor Associado;

Doutora Paula Cristina Costa Alves Monteiro Ludovico, Professora Associada com Agregação;

Doutor Pedro Ricardo Luís Morgado, Professor Associado.

1.3 - Vogais suplentes:

Doutor Adhemar Longatto-Filho, Professor Associado Convidado;

Doutora Filipa Santos Costa Pinto Ribeiro, Professora Auxiliar;

Doutor Hugo Miguel do Vale Leite Santos de Almeida, Investigador Júnior;

Doutora Luísa Alexandra Meireles Pinto, Investigadora Principal com Agregação;

Doutora Nadine Correia Santos, Professora Auxiliar Convidada;

Doutor Nuno Jorge Ramos Abreu Silva Lamas, Professor Auxiliar Convidado.

2 - Competências do Júri do Concurso:

2.1 - Compete ao júri, nomeadamente:

a) Aceitar ou indeferir as candidaturas ao concurso;

b) Dar execução aos métodos de seleção dos candidatos;

c) Proceder à seriação dos candidatos;

d) Preparar a lista final de seleção e seriação de candidatos e elaborar a ata do processo.

2.2 - O júri dispõe da faculdade de solicitar a participação de entidades especializadas na matéria, ou detentora de conhecimentos técnicos específicos, para a realização de todas ou parte das operações do concurso.

ANEXO II

Oponentes ao concurso especial de acesso ao Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho

1 - Podem candidatar-se ao concurso especial para acesso ao Mestrado Integrado em Medicina, da Escola de Medicina da Universidade do Minho, por titulares do grau de licenciado:

1.1 - Titulares de um grau académico correspondente ao 1.º ciclo (grau de licenciado), ou equivalente legal, ou a um segundo ciclo, desde que obtido no âmbito de um ciclo de estudos integrado, ou equivalente legal, em qualquer área do conhecimento, com classificação igual ou superior a 14 valores;

1.2 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo com classificação igual ou superior a 14 valores (de notar que os procedimentos de conversão da nota para a escala em vigor no ensino superior português são da responsabilidade do candidato, e devem obedecer à informação disponível na página da Direção-Geral do Ensino Superior https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374;

1.3 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas mencionadas no ponto 1.1, que tenham obtido reconhecimento prévio por instituições portuguesas como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado com classificação igual ou superior a 14 valores (de notar que os procedimentos de reconhecimento do diploma e a conversão da nota para a escala em vigor no ensino superior português são da responsabilidade do candidato e devem obedecer à informação disponível na página da Direção Geral do Ensino Superior https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374.

2 - Os candidatos que venham a ser admitidos ao curso de Medicina devem, ainda, cumprir e fazer prova, no ato da matrícula e inscrição, do pré-requisito fixado para o ingresso no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina, no ano letivo a que se candidatam, no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

ANEXO III

Candidatura ao concurso especial de acesso ao Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho

1 - Processo de candidatura:

1.1 - A candidatura é apresentada no Portal Académico da Universidade do Minho, em: https://alunos.uminho.pt/PT. O formulário de candidatura, a submeter no Portal Académico, deve ser acompanhado de:

a) Comprovativo da titularidade de um curso superior nacional ou estrangeiro e, neste último caso, do seu reconhecimento em Portugal;

b) Curriculum vitae em formato europeu (https://europass.cedefop.europa.eu/), acompanhado dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da experiência profissional, incluindo comprovativos do trabalho voluntário, se aplicável. A experiência profissional deve ser comprovada através da apresentação de declaração das entidades patronais, com a indicação das funções exercidas e do período de duração (início e fim). No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a quem foram prestados serviços, com a indicação da natureza desses serviços e do período de duração (início e fim). A comprovação referente a trabalho voluntário deve ser feita por certificado emitido pelas organizações promotoras, nos termos do disposto no Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro;

c) Pode, ainda, ser solicitada a apresentação de um documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento legalmente equivalente).

1.2 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa, não reembolsável, em harmonia com a tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Minho.

1.3 - São liminarmente indeferidos os processos que:

a) Estejam incompletos, não identificados ou ilegíveis;

b) Sejam apresentados fora de prazo;

c) Infrinjam o previsto no Regulamento Académico da Universidade do Minho.

1.4 - A prestação de falsas declarações implica exclusão, sem prejuízo da instauração de procedimento disciplinar.

1.5 - Os candidatos que vejam a sua candidatura admitida devem submeter-se às provas previstas no anexo IV, nas datas fixadas no anexo VI.

1.6 - A comunicação com os candidatos, nomeadamente para veicular informação sobre provas a realizar, é efetuada através do endereço de correio eletrónico disponibilizado no ato de candidatura, bem como através da publicação na página institucional da Unidade de Serviço de Gestão Académica.

1.7 - Os resultados do concurso são divulgados através do Portal Académico.

1.8 - Os candidatos admitidos ao Mestrado integrado em Medicina através deste concurso devem inscrever-se nos prazos previstos no anexo VI, sob pena de perderem a vaga para o primeiro candidato suplente ainda não colocado.

1.9 - A admissão bem como as provas realizadas são válidas apenas para o ano letivo a que se refere o concurso.

2 - Creditação da formação prévia:

A creditação da formação académica prévia é efetuada nos termos do Regulamento Académico da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho RT-03/2020, de 03 de janeiro e nos termos do plano de estudos do curso de Medicina em vigor.

3 - Erro dos Serviços:

3.1 - A eventual situação de erro não imputável, direta ou indiretamente, ao candidato será retificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.

3.2 - A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços da Universidade do Minho.

3.3 - A retificação pode ter a forma de admitido, passagem à situação de suplente ou de excluído e deve ser fundamentada.

3.4 - As alterações realizadas são comunicadas ao candidato, através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.

3.5 - A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

4 - Reclamações:

4.1 - Os interessados podem apresentar reclamação dos resultados, dos métodos de seleção e seriação e do resultado final do concurso nos prazos fixados no anexo VI.

4.2 - As reclamações devem ser apresentadas por escrito e entregues na Unidade de Serviço de Gestão Académica da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, Braga, e têm de ser devidamente fundamentadas, sob pena de serem liminarmente rejeitadas.

4.3 - Serão oportunamente agendadas sessões presenciais de consulta dos elementos de avaliação, para os candidatos que formalizarem a sua reclamação de acordo com o n.º anterior.

4.4 - As reclamações estão sujeitas ao pagamento de emolumentos em harmonia com a tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Minho.

4.5 - As decisões sobre as reclamações são da competência do Júri do Concurso, sendo proferidas nos prazos fixados no anexo VI.

4.6 - Em tudo o mais não expressamente previsto no presente documento, aplicam-se as disposições constantes no Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, e subsidiariamente as normas previstas no Regulamento Académico da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho RT-03/2020, de 03 de janeiro.

ANEXO IV

Provas para ingresso no Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho através do concurso especial

1 - Provas de ingresso:

Os oponentes ao concurso devem realizar uma prova de conhecimentos, uma prova de conhecimentos transversais, e ser sujeitos a uma apreciação curricular, válidas exclusivamente no âmbito da candidatura ao presente concurso.

2 - Prova de conhecimentos:

2.1 - A prova de conhecimentos é de natureza escrita, sendo a respetiva matriz divulgada de acordo com o previsto no anexo VI.

2.2 - A prova de conhecimentos incide sobre as áreas de Biologia, Física, Matemática e Química, designadamente sobre os programas do ensino secundário do 10.º, 11.º e 12.º anos do Curso Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias e sobre Fundamentos de Bioquímica, Biologia Celular e Biologia Molecular, e tem por base a bibliografia a indicar na matriz referida no número anterior.

2.3 - O resultado da prova de conhecimentos traduz-se numa classificação na escala de 0 a 20 valores, calculada até às centésimas.

3 - Apreciação Curricular:

3.1 - A apreciação curricular incide sobre o percurso académico e profissional do candidato, até à data final de apresentação de candidaturas, o qual deve ser devidamente comprovado nos termos do explicitado no n.º 1.1 do anexo III.

3.2 - Será valorizada a experiência dos candidatos em trabalho voluntário, sendo que se entende por trabalho voluntário o conjunto de ações de interesse social e comunitário cuja realização se coaduna com o estabelecido na lei de bases do enquadramento jurídico do voluntariado, Lei 71/98, de 3 de novembro, e respetivo diploma regulamentar, Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro. Em consonância com a Lei, não são abrangidas «as atuações que, embora desinteressadas, tenham um caráter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança».

3.3 - A apreciação curricular é feita de harmonia e em obediência aos critérios e parâmetros constantes do anexo IV-A.

3.4 - O resultado da avaliação curricular traduz-se numa classificação na escala 0 a 20 valores, calculada até às centésimas.

4 - Prova de competências transversais:

4.1 - A prova de competências transversais consiste num conjunto de 10 mini-provas ou estações de duração idêntica.

4.2 - Cada estação coloca uma questão concreta, com a finalidade de avaliar competências transversais específicas dos candidatos, que pode ser apresentada como pergunta ou como cenário.

4.3 - Cada estação é avaliada por avaliadores diferentes, mantendo-se o(s) mesmo(s) avaliador(es) adstrito(s) à estação a que esteja(m) afeto(s), para todos os candidatos, excetuando situações em que se identifiquem conflitos de interesse.

4.4 - Em cada estação, as competências dos candidatos serão pontuadas numa escala de 0-10 valores, merecendo a classificação global de “inadequadas” quando a classificação for inferior a 5 valores e “adequadas” quando a classificação for igual ou superior a 5 valores.

4.5 - O resultado final da prova de competências transversais (englobando as 10 mini-provas) traduz-se na atribuição de uma apreciação global de “competências adequadas” ou “competências inadequadas”. Merecerão a classificação “competências inadequadas” os candidatos que obtiverem classificação inferior a 5 valores numa percentagem de estações igual ou superior a 60 %.

4.6 - O resultado final dos candidatos considerados detentores de “competências adequadas” corresponde à média aritmética das pontuações do candidato nas diferentes mini-provas ou estações, convertida para a escala de 0-20 valores, calculada até às centésimas.

ANEXO IV-A

Critérios de apreciação curricular

Parâmetros

Escalões

Valoração
(não cumulativa)

Ponderação

Habilitações Académicas*

Doutoramento

20

80 %

Mestrado com licenciatura Pré-Bolonha

18

Mestrado Integrado; Mestrado Pós-Bolonha ou Licenciatura Pré-Bolonha:

Nota final: 18 - 20 valores

16

Nota final: 16 - 17 valores

14

Nota final: 14 - 15 valores

12

1.º ciclo de Mestrado Integrado ou Licenciatura Pós-Bolonha:

Nota final: 18 - 20 valores

12

Nota final: 16 - 17 valores

10

Nota final: 14 - 15 valores

8

Experiência Profissional**

Escalão 4: com experiência profissional, de duração maior do que 6 anos;

15 (+ 5**)

20 %

Escalão 3: com experiência profissional, de duração maior do que 4 anos e menor ou igual a 6 anos;

10 (+ 5**)

Escalão 2: com experiência profissional, de duração menor ou igual a 4 anos;

5 (+ 5**)

Escalão 1: sem experiência profissional, com voluntariado

0 (+ 5**)



* Não são valoradas formações não conferentes de grau.

** A experiência expressa em ações de voluntariado será valorada com 5 pontos.

ANEXO V

Seleção e seriação de candidatos ao Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho através do concurso especial

1 - A seleção dos candidatos efetua-se mediante uma prova de conhecimentos, uma prova de competências transversais e uma apreciação curricular.

2 - Serão admitidos à prova de competências transversais e objeto de apreciação curricular os 27 (vinte e sete) candidatos melhor posicionados, de acordo com a pontuação obtida na prova de conhecimentos, calculada até às centésimas.

3 - Para efeitos de colocação, serão excluídos os candidatos com a classificação global de “competências inadequadas” na prova de competências transversais.

4 - Em caso de empate, serão admitidos todos os candidatos com a mesma pontuação obtida pelo último candidato selecionável nos termos do n.º 2.

5 - A seriação dos candidatos é feita em função da pontuação final obtida nos métodos de seleção, calculada até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CS = 50 % PC + 40 % PCT + 10 % AC

em que:

CS - classificação de seriação;

PC - classificação na prova de conhecimentos;

PCT - classificação na prova de competências transversais;

AC - classificação na apreciação curricular.

6 - Em caso de igualdade de classificação, resultante da aplicação dos métodos de seleção e dos critérios de seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Classificação na prova de conhecimentos;

b) Classificação na prova de competências transversais;

c) Classificação na apreciação curricular.

7 - No pressuposto da subsistência de igualdade após aplicação dos critérios referidos no número anterior, compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de desempate.

ANEXO VI

Fases e prazos do concurso especial para acesso ao Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho

Calendário 2025

N.º

Fase
-
Designação

Prazo

Início

Fim

1

Publicação do edital e do n.º de vagas

10 fev.

-

2

Candidaturas

10 fev.

24 fev.

3

Publicação do projeto de lista de candidatos admitidos e não admitidos

6 mar.

-

4

Publicação da matriz da prova de conhecimentos no portal académico

6 mar.

-

5

Apresentação de eventuais reclamações

7 mar.

13 mar.

6

Publicação da lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos

20 mar.

-

7

Realização da prova de conhecimentos

26 mar.*

-

8

Publicação do projeto de lista ordenada: resultados da prova de conhecimentos

02 abr.

-

9

Apresentação de eventuais reclamações

03 abr.

09 abr.

10

Publicação da lista ordenada: resultados da prova de conhecimentos

30 abr.

-

11

Publicação da lista de admitidos à prova de competências transversais

30 abr.

-

12

Publicação da matriz da prova de competências transversais no portal académico

30 abr.

-

13

Realização da prova de competências transversais

14 mai.

-

14

Publicação do projeto de lista ordenada: resultados da prova de competências transversais e da apreciação curricular

21 mai.

-

15

Apresentação de eventuais reclamações

22 mai.

28 mai.

16

Publicação da lista ordenada: resultados da prova de competências transversais e da apreciação curricular

18 jun.

-

17

Publicação do projeto de lista de classificação final do concurso

18 jun.

-

18

Apresentação de eventuais reclamações

19 jun.

25 jun.

19

Afixação da lista de classificação final do concurso homologada pelo Senhor Reitor

21 jul.

-

20

Matrícula, Inscrição e início das aulas

**



* Prova de conhecimentos em hora a anunciar.

** De acordo com o calendário fixado na Universidade do Minho.

318389678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda